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Justiça determina que estado forneça medicamentos para adolescente epilético

A família não tem condições financeiras de comprar os remédios e, sem eles, o paciente tem crises descontroladas

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Justiça determina que estado forneça medicamentos para adolescente epilético
(Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que o governo do Estado forneça em cinco dias os medicamentos solicitados pelo adolescente J.O.J.B, de 14 anos, morador da cidade de Nova Xavantina (650 km de Cuiabá). Ele foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, ocasionada por má formação cerebral, e a família não consegue comprar os fármacos.

O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos, entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, em abril deste ano, para que o Estado e o município forneçam os medicamentos Oleptal 300 mg; Oleptal 600 mg; Depakote 250 mg e Frisium 20 mg.

A renda líquida familiar do paciente é de R$ 1,5 mil e vem do trabalho do pai, que atua como auxiliar de operação numa empresa de mineração. A medicação para o período de um mês custa R$ 327 e só com energia elétrica a família gasta R$ 400 mensalmente, o que inviabilizaria a manutenção de outros gastos, moradia, alimentação e outros.

Diagnóstico

O defensor explica que o laudo médico anexado na ação e assinado pelo neurocirurgião Antônio Roberto, afirma que, sem a medicação, o adolescente que já tem problemas de aprendizagem em decorrência da má formação, passa por “descompensação clínica e crises descontroladas de epilepsia”.

Ele registra ainda que, em decorrência da enfermidade, ele tem baixa autoestima, instabilidade emocional e precisa de acompanhamento psicológico.

No laudo, o neurocirurgião explica que as medicações foram as que trouxeram a melhor eficácia no controle da doença e que não devem ser trocadas sem parecer médico, pois há risco das crises epiléticas ficarem descontroladas.

“O pai do adolescente procurou a Defensoria porque não consegue mais comprar a medicação sozinho. Ele relata que apelou para a família, amigos e a quem mais podia, antes de tentar com o Município. Na saúde municipal disseram que três remédios não são fornecidos pelo SUS e que o único que é, deve ser solicitado ao Estado. Mas, para isso, a família, que não tem recursos e precisa com urgência da medicação, teria que fazer uma série de exames. Então, entramos com a ação”, explicou o defensor.

Na ação, Passos pede que a medicação seja providenciada e em caso de negativa, que os entes públicos sejam responsabilizados com pagamento de multa pecuniária e também com prisão.

O juiz da comarca de Nova Xavantina, Ricardo de Castro, acatou o pedido estabelecendo que Estado e Município devem fornecer a medicação, de forma solidária, no prazo de cinco dias e deu prazo para que ambos os entes apresentem o contraditório no processo. Caso optem por não fornecer a medicação, estabeleceu multa diária no valor de R$ 250, até o total de R$ 20 mil. A decisão é do dia 30 de maio.

(Com informações da Assessoria)

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