Cidades

Justiça determina afastamento da prefeita Luciane Bezerra

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O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Segunda Vara de Juara, determinou o afastamento da prefeita Luciane Bezerra (PSB) e do secretário de Administração, Antonio Batista da Mota, por 180 dias. A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). O vice-prefeito, Carlos Sirena, deve assumir o comando do município.

O magistrado determinou também o bloqueio de bens no valor de R$ 129 mil, de Luciane, de Antonio, do secretário de Educação, Isac Pintor, e do ex-vereador Lourival de Souza Rocha, conhecido como “Lorão Macarena”, além da empresa C. Candido de Souza EPP.

Segundo a denúncia do MPE, os acusados fraudaram a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Eles teriam montado uma empresa em nome de um “laranja” para tocar a obra, que iniciou antes mesmo da licitação. Segundo o órgão, a obra começou em setembro e o contrato foi assinado em 13 de novembro, depois de um processo licitatório que durou um dia, sem participação da comissão de licitação.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, diz trecho da decisão.

A denúncia aponta ainda superfaturamento da obra, pois o MPE havia fornecido os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Luciane e Antônio também são acusados de obstruírem as investigações, “adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio”.

O MPE também acionou: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.

 

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