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Justiça desobriga planos de saúde a ofertar teste rápido para covid; decisão será da ANS

Pedido partiu da própria Agência Nacional de Saúde, que justificou ainda estar analisando a eficácia desse tipo de diagnóstico

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Justiça desobriga planos de saúde a ofertar teste rápido para covid; decisão será da ANS
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decide na próxima reunião de diretoria, marcada para esta quinta-feira (16), se o teste rápido para covid-19 continua no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.

Os exames foram incluídos na lista dos planos no dia 29 de junho, por causa de uma decisão judicial. A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a pedido da própria ANS.

A agência informou que entrou com o recurso porque há risco para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa.

“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19″, argumentou a ANS em nota.

A agência informou ainda que, independentemente das decisões judiciais, já faz avaliações técnicas sobre a incorporação de testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de procedimentos dos planos de saúde.

Enquanto a diretoria colegiada da ANS não decide sobre o assunto, os testes IgA, IgC e IgM continuam obrigatórios, mas apenas em algumas situações clínicas. É o caso de gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

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