Judiciário

Justiça desbloqueia R$ 37 milhões para Riva pagar multas

Ex-deputado estadual se comprometeu a devolver R$ 92 milhões a Mato Grosso, em seu acordo de delação premiada

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Justiça desbloqueia R$ 37 milhões para Riva pagar multas
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, autorizou o desbloqueio de bens do ex-deputado estadual José Riva (sem partido) na ordem de até R$ 37 milhões.

A decisão foi dada nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) decorrente da Operação Imperador, deflagrada em 2016 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). O objetivo na época era  desmantelar um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa, em conjunto com empresas do ramo de gráfica.

A decisão do magistrado se estende aos demais processos em que Riva requereu a suspensão de decretos de indisponibilidade de bens. Por isso, o montante a ser desbloqueado corresponde a uma média de R$ 37 milhões.

A defesa do ex-deputado solicitou a suspensão argumentando que os bens bloqueados  precisam ser alienados e, logo depois, vendidos para arrecadar o dinheiro que vai garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público.

Com o valor, Riva também vai pagar multa civil e dano moral coletivo, conforme previsto no termo de colaboração premiada firmada com o poder Judiciário.

Para ter a pena reduzida nos processos criminais e cíveis em que figura como réu, Riva se comprometeu a devolver R$ 92 milhões a Mato Grosso.

O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido de Riva, desde que o ex-deputado viesse a comprovar que honrou com todas as exigências firmadas na delação premiada.

“Assim sendo, defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade dos bens imóveis do requerido José Geraldo Riva. Não obstante, determino que o requerido José Geraldo Riva comunique nos autos toda e qualquer alienação dos referidos bens, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação do ato”, diz trecho da decisão.

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