Judiciário

Justiça defere pedido do MPE e determina que Governo e TCE não deem posse a Maluf

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Justiça defere pedido do MPE e determina que Governo e TCE não deem posse a Maluf
(Foto:Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou, no fim da tarde desta sexta-feira (22), que o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, se abstenham de nomear e dar posse ao deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), para o cargo de conselheiro do TCE.

Ao atender o pedido, o juiz pontuou que “jamais poderia ser considerado de ‘idoneidade moral e reputação ilibada’ alguém com condenação (judicial ou prolatada por tribunal de contas) já transitada em julgado, mormente se o objeto da condenação diz respeito ao uso de dinheiro público”.

Ainda, manifestou que Guilherme Maluf não pode ser considerado dono de reputação ilibada por responder não apenas a processo judicial como também administrativo de tomada de contas. Conforme o LIVRE divulgou, a própria Corte de Contas investiga o deputado sobre um gasto exorbitante com combustíveis na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando Maluf era presidente da Casa.

O magistrado também observou que, da mesma forma, o fato de Guilherme Maluf ser formado em Medicina e exercer mandato no Legislativo, não comprovam, por si, que ele é “detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”, requisitos exigidos na Constituição Estadual para a posse no cargo de conselheiro.

Dessa forma, ele determinou que o Governo do Estado e o Tribunal de Contas se “abstenham de nomear e dar posse ao requerido Guilherme Antônio Maluf”. Ainda conforme a decisão, o deputado poderá contestar a suspensão de sua nomeação, no prazo de 15 dias.

Pedido do MPE

Ao final da manhã desta sexta-feira, os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Junior e Audrey Ility entraram com a ação na Justiça pedindo a suspensão imediata da nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas, bem como a anulação de sua indicação para a vaga. Maluf foi o escolhido pela Assembleia Legislativa para assumir como conselheiro, depois uma votação polêmica e sabatina.

Para embasar o pedido, argumentaram que, poucos dias antes de ser escolhido para o cargo, Maluf se tornou réu em ação criminal que tramita no Tribunal de Justiça e destacaram que o parlamentar é alvo de processo no próprio Tribunal de Contas.

Além disso, os promotores citaram uma declaração do próprio deputado reconhecendo não possuir profundo conhecimento jurídico e orçamentário, um dos critérios para ser conselheiro.

Mas ainda antes da ação, na quinta-feira (21), o promotor Clóvis de Almeida havia emitido uma notificação pedindo a anulação do processo de escolha, em virtude de supostas irregularidades ocorridas na análise dos documentos dos indicados à vaga pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR). No entanto, a ALMT se recusou a receber o documento.

Outro lado

Procurados pelo LIVRE, tanto o Governo do Estado quanto o Tribunal de Contas informaram que vão cumprir com a decisão judicial. Dessa forma, o deputado não será nomeado conselheiro.

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