A Justiça de Mato Grosso determinou o cumprimento de medidas restritivas para a a contenção do contágio de covid-19 em quatro municípios do Estado, cuja classificação de risco de contágio da doença varia entre alta e muito alta.
O ranking é feita pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Groso (SES-MT) e é atualizada semanalmente.
Eram alvos da ação na Justiça os municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Mirassol d’Oeste e Poconé. O pedido para determinar a adoção de medidas mais inflexíveis – inclusive de quarentena obrigatória – foi protocolado pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Com exceção de Pontal do Araguaia, cuja classificação de risco é baixa, todos os outros municípios citados estão classificados com potencial muito alto para o contágio da doença.
Nos municípios citados, ficarão proibidas as atividades que possam promover aglomeração de pessoas, como festa e confraternização familiar, mesmo que nas residências.
As atividades econômicas consideradas essenciais deverão ter horário e dia de funcionamento reduzidos.
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As decisões são assinadas pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Estadual da Saúde e passam a valer a partir da 0h do sábado (18). Caso descumpram as determinações, os prefeitos terão que pagar multa diária de R$ 100 mil.
Antes de proferir a decisão, o magistrado, promoveu audiência de conciliação, por videoconferência, entre representantes dos dois municípios e do Estado, mas não houve acordo.
Para ajudar, o governo se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na fiscalização das medidas impostas pela prefeitura.
Quarentena obrigatória
Além das medidas restritivas, o magistrado decretou quarentena obrigatória em Barra do Garças e Pontal do Araguaia. Para tomar a decisão, Lindote cita os números da doença nos dois municípios.
Segundo o magistrado, Barra do Garças tem 134 casos em monitoramento,37 óbitos e 215 recuperados, totalizando 386. Já em Pontal do Araguaia são 44 casos monitorados, 20 recuperados e nenhum óbito, totalizando 64.
“Os dados acima indicam crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do Poder Público – em esforço covergente -a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção”, diz trecho do despacho.