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Justiça de MT mantém preso sargento que recebeu botijões de gás como propina

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Um sargento da Polícia Militar que recebeu R$ 800 e dois botijões de gás como “propina” para liberar um caminhão que transportava regularmente o produto em Nova Bandeirantes (1.025 km de Cuiabá) teve o habeas corpus negado pelos magistrados da Primeira Câmara Criminal de Mato Grosso. O caso aconteceu em fevereiro e o militar seguirá preso, tendo em vista que prometeu dar um “pipoco” na vítima que lhe denunciou.

De acordo com o processo, dois militares (o 3º sargento e um soldado) faziam rondas na estrada que dá acesso ao distrito de Japuranã, quando abordaram o motorista do veículo que transportava gás de cozinha. Por recomendação do sargento, o motorista foi encaminhado ao quartel, sob o argumento de não apresentar a documentação exigida (notas fiscais).

Ainda segundo narram os autos, neste momento, o militar escreveu “R$ 2 mil” em um papel, sugerindo que esse seria o valor para liberar a carga. A vítima disse que não teria a quantia exigida, por isso, uma nova proposta foi feita: “um negócio de pai para filho”, teria dito o sargento, baixando o valor da propina cobrada para R$ 1 mil.

Na ação, a vítima alegou que fico sob ameaça de ter o caminhão apreendido, sendo assim, entregou R$ 800 e dois botijões de gás ao militar. A movimentação, entretanto, foi percebida por um tenente que trabalhava no quartel. Desconfiado, ele foi até o motorista e perguntou o que estava ocorrendo. Foi quando a denúncia ocorreu.

O processo narra que o sargento negou a versão do motorista, mas ao ser revistado, foi encontrado o dinheiro e o papel inicialmente entregue ao caminhoneiro. Além disso, testemunhas conformaram a versão do motorista. Nesta ocasião é que o sargento teria dito: “vou responder a isso aqui, mas vou dar um ‘pipoco’ nesse cara”.

Juiz convocado para relatar o caso no segundo grau, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto observou a necessidade da prisão preventiva.

“A prisão encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, consubstanciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, o qual – policial militar – teria exigido valor pecuniário para liberação de um veículo que não possuía qualquer irregularidade e, também, ameaçado a integridade física da vítima. A possibilidade de o paciente eventualmente ser condenado a cumprir sua pena em regime menos gravoso do que o fechado afigura-se insuficiente para lhe conferir a liberdade”, pontuou em seu voto, seguido pelos demais membros da câmara julgadora.

*Com assessoria

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