A Justiça de Mato Grosso mandou o Estado anular a cobrança ao empresário Eraí Maggi, conhecido como o “rei da soja”, de R$ 1,5 milhão de ICMS a mais em compra de máquinas agrícolas.
A juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal, Adair Julieta da Silva, acatou, no dia 6, um recurso do empresário rural sobre a cobrança irregular do imposto em negociações com outros Estados.
Ele afirmou na ação ter pago 4,1% de ICMS sobre a compra de máquinas agrícolas negociadas com lojas nas regiões Sul e Sudeste, na emissão de notas de envio para Mato Grosso.
Encargo limitado
A cobrança nesse patamar estaria vetada por convênio do Conselho Nacional Política Fazendária (Confaz) para incentivo do agronegócio, assinado em 1991. Conforme a juíza, o acordo entre Estados limita encargo a 1,5%.
“O convênio ICMS 52/1991 tem status de lei complementar, não podendo ser alterada por simples decreto [estadual], o que torna ilegal a disposição contida em contrário à normativa hierarquicamente superior”, afirmou.
A taxação feita pelo Estado teria sido em 5,6%, com base em decreto próprio publicado em 2013.
O Grupo Bom Futuro, do qual Eraí Maggi é presidente, informou em nota que ação não se trata de reembolso, mas de “anulação de cobrança de impostos já recolhido em operações inconstitucionais”.
“O objetivo da ação foi anular a cobrança de tributos que já haviam sido recolhidos conforme regras do Convênio Confaz 52/91. Assim, com a decisão favorável pela Justiça, a cobrança se extingue, não havendo restituição de nenhum valor à empresa”, afirmou.