Judiciário

Justiça de MT manda empresa devolver conta a motorista de aplicativo suspenso

Motorista fazia uso do aplicativo de corridas há seis meses quando saiu para trabalhar e descobriu que havia sido suspenso

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Justiça de MT manda empresa devolver conta a motorista de aplicativo suspenso
Imagem ilustrativa

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu na Justiça que o aplicativo de transporte de passageiros 99 Tecnologia Limitada desbloqueasse o motorista E. A., 31 anos, após ele ter sido descadastrado da ferramenta, sem aviso prévio ou informação do motivo.

E.A. afirma que por seis meses sua principal renda vinha do trabalho como motorista do 99 e que, em março deste ano, ao tentar usar, percebeu que havia sido suspenso.

Ele afirma que ao questionar a empresa recebeu resposta genérica sobre o motivo do cancelamento de sua inscrição. “Eles se limitaram a me informar que eu havia descumprido os termos e condições de uso do motorista, o que fez minha conta ser suspensa. Perguntei qual termo e condição eu havia descumprido e não me disseram”, afirma o motorista.

Diante da falta de comunicação com a empresa, o motorista decidiu pedir ajuda à Defensoria Pública. “Fiz uma pesquisa na internet e percebi que outros motoristas tinham passado pelo mesmo que eu e que eles buscaram auxílio jurídico para resolver o problema na Defensoria Pública. Assim, usei a mesma estratégia de vários que estão trabalhando com liminar”.

Indenização de R$ 5 mil

Após conhecer o caso de A., a defensora pública que atua no Núcleo de Rondonópolis, Bethania Dias, moveu uma ação com pedido de indenização por lucros cessantes e dano moral, com pedido de liminar. Na peça jurídica, ela pede o imediato desbloqueio do aplicativo e que o motorista seja indenizado em valor não menor que R$ 5 mil por dano moral e que receba o valor de R$ 10 mil, pelo tempo que ficou parado.

“Ele nos informou que tinha média de renda mensal no valor de R$ 2 mil, como ficou impedido de trabalhar no aplicativo, sem motivo justo, solicitamos que o valor do lucro cessante de cinco meses seja ressarcido a ele, ou seja, o total de R$ 10 mil que ele foi impedido de ganhar. O nosso pedido foi acatado parcialmente na liminar e a juíza determinou o imediato desbloqueio do uso do aplicativo”, informou a defensora.

A decisão foi dada pela juíza da 2º Juizado Especial de Rondonópolis, Tatyana Borges, que deu cinco dias para que a empresa devolvesse a conta para o motorista. Ele afirma que voltou a usar o aplicativo em outubro.

“Estou muito feliz com a decisão e com o apoio da Defensoria, pois foi muito rápida e eficaz a medida usada. A ação foi feita no início de outubro e, em menos de um mês, tive a decisão favorável e já estou rodando novamente”, afirma.

E.A. lembra ainda que em seis meses de uso do 99 fez 3,5 mil corridas e que a avaliação de seu desempenho era feita pelos passageiros, por meio de atribuição de pontos. O dele era de 4.94, de uma escala de pontuação que vai de 0 a 5.

“Após a empresa ser intimada para cumprir a decisão, ela me ofereceu R$ 1 mil reais pelo prejuízo que tive, mas não aceitei. O processo vai continuar e a audiência de conciliação será em março do ano que vem”, informou.

(Da Assessoria)

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