Judiciário

Justiça de Mato Grosso arquiva ação de improbidade contra Válter Albano

Juiz alegou falta de elementos concretos para receber a denúncia

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Justiça de Mato Grosso arquiva ação de improbidade contra Válter Albano

A Justiça de Mato Grosso determinou a extinção de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que acusava de improbidade administrativa o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Válter Albano, e duas servidoras comissionadas da Corte de Contas.

A decisão dada pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11).

A denúncia do Ministério Público narrava que o conselheiro Valter Albano comprou 45 imóveis no período de 1997 a 2014.

No período de 2007 a 2014, ainda teria sido identificada uma evolução patrimonial de R$ 2,325 milhões. Também teriam sido identificadas operações financeiras incompatíveis com a renda no período de 2011 a 2014.

As informações a respeito da movimentação financeira supostamente incompatível com o patrimônio foram fornecidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que compartilhou documentos da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 2014 para investigar a suspeita de um esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo autoridades públicas de Mato Grosso.

Sem provas mínimas

Entretanto, o magistrado entendeu que não havia provas mínimas na petição inicial para aceitar a denúncia.

Isso porque o próprio Ministério Público informou que não conseguiu identificar indícios de improbidade administrativa pelas servidoras. Ao mesmo tempo, ressaltou que a Receita Federal jamais abriu procedimento para investigar qualquer indício de irregularidade no Imposto de Renda declarado anualmente pelo conselheiro.

Além disso, o Ministério Público teria ignorado outras fontes de renda do conselheiro do TCE, que foram anexadas aos autos pelos advogados de defesa, bem como não levou em conta o ingresso de Albano na Corte de Contas, o que lhe permitiu receber salário acima de R$ 14 mil, e o recebimento de verbas indenizatórias em decorrência do cargo exercido.

“O autor não logrou êxito em trazer o mínimo de indícios de ato de improbidade a justificar a abertura e seguimento da demanda, lhe faltando, portanto, pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo”, diz um dos trechos da decisão.

O Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal de Justiça no prazo de 15 dias após a intimação.

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