A Justiça de Mato Grosso determinou a extinção de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que acusava de improbidade administrativa o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Válter Albano, e duas servidoras comissionadas da Corte de Contas.
A decisão dada pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11).
A denúncia do Ministério Público narrava que o conselheiro Valter Albano comprou 45 imóveis no período de 1997 a 2014.
No período de 2007 a 2014, ainda teria sido identificada uma evolução patrimonial de R$ 2,325 milhões. Também teriam sido identificadas operações financeiras incompatíveis com a renda no período de 2011 a 2014.
As informações a respeito da movimentação financeira supostamente incompatível com o patrimônio foram fornecidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que compartilhou documentos da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em 2014 para investigar a suspeita de um esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo autoridades públicas de Mato Grosso.
Sem provas mínimas
Entretanto, o magistrado entendeu que não havia provas mínimas na petição inicial para aceitar a denúncia.
Isso porque o próprio Ministério Público informou que não conseguiu identificar indícios de improbidade administrativa pelas servidoras. Ao mesmo tempo, ressaltou que a Receita Federal jamais abriu procedimento para investigar qualquer indício de irregularidade no Imposto de Renda declarado anualmente pelo conselheiro.
Além disso, o Ministério Público teria ignorado outras fontes de renda do conselheiro do TCE, que foram anexadas aos autos pelos advogados de defesa, bem como não levou em conta o ingresso de Albano na Corte de Contas, o que lhe permitiu receber salário acima de R$ 14 mil, e o recebimento de verbas indenizatórias em decorrência do cargo exercido.
“O autor não logrou êxito em trazer o mínimo de indícios de ato de improbidade a justificar a abertura e seguimento da demanda, lhe faltando, portanto, pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo”, diz um dos trechos da decisão.
O Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal de Justiça no prazo de 15 dias após a intimação.