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Justiça dá 72h para Taques explicar quem bancou reunião com servidores

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Redação

O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que governador Pedro Taques (PSDB) explique, em até 72 horas, a origem do dinheiro usado para bancar duas reuniões ocorridas nesta semana em um buffet da Capital, que reuníram mais de 1300 servidores comissionados. A decisão foi dada neste sábado (14) e atendeu a uma ação movida pelo PDT.

Segundo consta no processo, a primeira reunião do governador com servidores aconteceu no dia 11 de julho, e reuniu cerca de 500 funcionários comissionados, considerado um número expressivo pelo partido de oposição. A segunda reunião aconteceu no dia seguinte (12) e, novamente, reuniu mais de 800 pessoas. Os encontros foram transmitidos via Instagram.

Diante do número expressivo de funcionários, o PDT questionou judicialmente se o ato não seria um “abuso do poder econômico e político” e se a reunião não se configura propaganda extemporânea.

“Considerável custo financeiro”

Em sua decisão, o magistrado registrou que as provas contidas na ação demonstraram que as reuniões promovidas pelo governador não foram típicas de pré-campanha, tampouco “singelas”.

[featured_paragraph]“O que se viu, bem ainda o que narrou a inicial, foi um encontro organizado, em espaço amplo, com centenas de cadeiras, materiais de filmagem, pessoas assessorando, locutor, enfim, aparato com notório e considerável custo financeiro”.[/featured_paragraph]

O juiz observou que Pedro Taques, que é pré-candidato à reeleição, foi o personagem principal de ambas as reuniões e “discursou à exaustão” nos dois eventos. Disse ainda que, “sem entrar no mérito da regularidade ou irregularidade dos eventos e seus desdobramentos, bem ainda sobre a licitude ou ilicitude das despesas na ocasião, fato é que estas podem, eventualmente, se configurar arrecadação e gastos eleitorais irregulares, sujeitos à verificação”.

[featured_paragraph]Ao afirmar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui entendimento no sentido de considerar ilícitos os gastos que tenham “contornos abusivos” durante a pré-campanha, o juiz determinou que os envolvidos expliquem a origem do dinheiro usado para custear as reuniões, a fim de se “descortinar se as ações implementadas e descritas na inicial estavam ou não acobertadas de licitude”.[/featured_paragraph]

“Os documentos e provas pleiteadas na inicial podem fundamentar demanda eleitoral futura, ou, ainda, impedir sua propositura, caso os legitimados não se convençam da ocorrência de qualquer irregularidade”, diz outro trecho. Assim, acatou o pedido do PDT e determinou que o governador informe nos autos, de forma detalhada e com documentos comprobatórios, todas as despesas realizadas para a concretização dos eventos, informando quem pagou pelos encontros. Determinou, ainda, que a manifestação seja feita “no prazo improrrogável de 72 horas”. A decisão ainda determina que o buffet preste informações sobre a contratação. Caso o governador e o buffet não se manifestem, deverão pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.

 

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