Uma construtora de apartamentos populares terá que pagar R$ 5,1 mil em indenização por danos morais e materiais para o morador de um de seus empreendimentos, localizado no bairro Dom Aquino em Cuiabá. A empresa foi penalizada por conta de vícios na construção, mais especificamente no sistema de gás encanado.
A condenação já tinha sido proclamada em 1ª instância; no entanto, a acusada tentou recorrer, mas não teve sucesso. O recurso foi julgado na sessão da 2ª Turma Recursal Temporária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta terça-feira (13).
Conforme os magistrados, não há o que se discutir sobre o caso, porque não foram anexadas ao processo outras provas que isentassem a construtora de responsabilidade.
Já o proprietário do apartamento apresentou laudos periciais e documentos que comprovam que havia um cheiro estranho dentro de casa e que o odor era persistente.
Por conta disso, chamou um técnico que constatou o vazamento no sistema de encanamento de gás, fato que fez o abastecimento ser suspenso por dias na casa dele, bem como na dos vizinhos atendidos pelo mesmo duto de distribuição.
Além do recorrente, outros vizinhos entraram com processos semelhantes, com resultados favoráveis.