18 de abril de 2026 09:13
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Justiça condena União, Estado e municípios de MT a recuperar estrada que liga aldeia a rodovia

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A Justiça Federal em Mato Grosso atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União, o Estado e as prefeituras de Juína, Comodoro e Sapezal a custearem a manutenção e o alargamento da estrada vicinal que liga a Aldeia Indígena Halataikwa, da etnia Enawenê-Nawê, até à BR-174.

A TI Enawenê-Nawê está localizada na região noroeste do Estado, a aproximadamente 700 kms de Cuiabá. O trecho a ser trabalhado possui 47,8 kms de extensão.

Todo o processo teve início em 2009, quando as lideranças indígenas encaminharam uma carta ao Ministério Público Federal explicando a situação. Segundo eles, as condições da estrada dificultavam o acesso a serviços essenciais como saúde e educação.

A época, o acesso à Aldeia Halataikwa era possível apenas por meio fluvial, em uma viagem de aproximadamente 8 horas pelo Rio Juruena, o que tornava qualquer atendimento emergencial inviável.

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o MPF enfatiza que isolamento da aldeia Halataikwa foi o agravante do incêndio de grandes proporções ocorrido no local, em agosto de 2011, responsável pela destruição de aproximadamente 15 casas, quatro pessoas feridas e 300 desabrigadas.

“O socorro não chegou, dentre outros, por falta de acesso terrestre ao local de residência dos indígenas”, ressaltou.

Em 2013, os indígenas abriram um acesso entre a BR-174 e a Aldeia Halataikwa, mas precário e de má qualidade, não garantindo condições de trafegabilidade de veículos de tração comum, que não sejam adaptados ou preparados para condições extremas, principalmente em época de chuvas.

Durante todo esse período, diversas reuniões foram realizadas entre os entes federais, estaduais e municipais, compromissos foram feitos sem que fossem cumpridos, mantendo os indígenas na mesma situação de dificuldade de locomoção até os municípios próximos.

A decisão

Desde a propositura da ação pelo MPF, foram realizadas, ao menos, sete audiências de conciliação para tentar solucionar o problema, tendo como resultado a execução de 10,3 quilômetros de um total de 47,8 da estrada vicinal, pelo Governo do Estado.

A juíza federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, então, condenou a União, o Estado de Mato Grosso e os municípios de Juína, Comodoro e Sapezal a custearem a manutenção e o alargamento da estrada, garantindo-se boas condições de trafegabilidade e de forma duradoura.

A magistrada determinou a imediata retomada das abras, mesmo que, em um primeiro momento, fiquem resumidas no encascalhamento.

Os custos das obras deverão ser pagos repartidos entre os condenados. Cada ente federado terá que disponibilizar a quantia mínima de R$ 1 milhão.

Em audiência, as partes já haviam indicado que este seria o valor suficiente para terminar a obra, descontando o que já foi gasto nas fases de tentativa de conciliação.

A magistrada advertiu que, caso a quantia não seja suficiente, os citados deverão arcar, de forma solidária, com os gastos necessários para a conclusão da via, independentemente do valor fixado ao final da obra.

A Prefeitura de Juína será responsável pela execução, já que possui convênio celebrado com o Governo de Mato Grosso para o fornecimento de combustível. A União, devido a inexistência de qualquer participação em valores até o momento, assim como sua completa inércia participativa nas audiências de conciliação, deverá depositar R$ 100 mil em conta bancária a ser indicada pelo município, para que os trabalhos sejam iniciados.

A obra deverá ser iniciada no máximo em 60 dias, após a intimação, com prazo de conclusão de 120 dias, devendo ser apresentado relatório mensal do andamento. O Dnit e a Funai serão os fiscalizadores.

A terra indígena Enawenê-nawê, possui aproximadamente 740 mil hectares e abriga cerca de 800 indígenas. Parte do território está sobreposto à unidade de conservação federal Estação Ecológica do Iquê, num ambiente de transição entre o Cerrado e a Floresta Tropical. A terra indígena foi declarada em 1991 e homologada em outubro de 1996.

(Com Assessoria)

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