Carreira

Justiça condena sorveteria que contratou menores de forma irregular

Meninas trabalhavam além do horário de um expediente normal e recebiam salário menor que o mínimo determinado por lei

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Justiça condena sorveteria que contratou menores de forma irregular
(Foto: Lukas / Pexels)

Duas adolescentes de 16 e 17 anos foram encontradas trabalhando de forma irregular em uma sorveteria em Jaciara, (150 km de Cuiabá). Elas trabalhavam sem anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), com salários inferiores ao mínimo legal e ainda eram vítimas de assédio moral.

A Vara do Trabalho de Jaciara determinou, ententão, o pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo e anotação na carteira de trabalho (CTPS) de todos os empregados, além da obrigação de garantir o salário mínimo.

A condenação atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ação foi baseada em um relatório de inspeção do Conselho Tutelar de Jaciara, que foi até a empresa após receber uma denúncia anônima. As adolescentes compareceram à sede do Conselho e uma delas contou que trabalhava de segunda a sexta, das 7h às 18h com duas horas de intervalo.

A garota disse ainda que diversas vezes o horário se estendia até às 22h, o que prejudicava sua frequência na escola. Contou também que os empregadores tinham o costume de contratar menores de 18 anos sem registro.

A outra adolescente disse que trabalhou no local por quatro meses como embaladora de picolés. Ela comparecia ao local três vezes na semana, das 12h às 18h, e algumas vezes aos sábados. Reclamou que ouvia desculpas para não assinarem sua CTPS e que, após a visita do Conselho, foi orientada a ficar uma semana sem ir trabalhar para que a situação se acalmasse.

O que disse a empresa?

A empresa se defendeu no processo alegando que as adolescentes foram contratadas de forma autônoma. No entanto, conforme decisão do juiz titular da VT de Jaciara, Plínio Podolan, os depoimentos confirmam a relação de emprego, pois “trabalhavam habitualmente, inseridas nas atividades normais da sorveteria, mediante remuneração e sob ordens da reclamada”.

A empresa ainda justificou a contratação das jovens como sendo aprendizes. Tal argumento, no entanto, também não foi comprovado.

“A aprendizagem se refere a um contrato de emprego especial e por tempo determinado de, no máximo, dois anos (exceto em se tratar de pessoa com deficiência), firmado por escrito, por meio do qual o empregador assegura ao aprendiz uma “formação técnico-profissional metódica”, enquanto este deve estar inscrito em um “programa de aprendizagem”, explicou o magistrado.

O magistrado explica que, uma vez comprovada a relação de emprego, todos os trabalhadores, inclusive os menores, devem ser regularmente registrados, terem a CTPS anotada, ter o salário mínimo respeitado.

“Admitir-se qualquer preterimento dessas garantias, especialmente quando são possíveis de serem implementadas pelo empregador, significaria detrimento do direito à vida e dignidade das pessoas que nele desempenham atividades, em benefício da propriedade privada, em manifesto descompasso com preceitos norteadores de qualquer relação de trabalho”.

Depois da visita do Conselho Tutelar, a empresa demitiu as adolescentes, razão pela qual alegou que a ação não deveria existir já que houve perda do interesse de agir. O juiz Plínio Podolan explicou que esse argumento não é cabível já que o interesse do MPT ao ajuizar a ação é, além de reparar o dano já existente, coibir a repetição ou continuação do ato ilícito.

Cabe recurso da decisão.

(Com Assessoria)

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