Mato Grosso

Justiça condena jovem que simulou assalto para matar namorado da ex

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Justiça condena jovem que simulou assalto para matar namorado da ex
Juíza Mônica Catarina Perri (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Gabriel Almeida Mancinelli, de 21 anos, a 15 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Venício dos Santos Amaral.

O crime teria sido motivado por ciúmes, segundo denúncia do Ministério Público. A ex-namorada de Gabriel teria passado a sair com Venício.

Ao fixar a condenação, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, destacou estar comprovado que o crime foi praticado “de forma premeditada, dissimulada e com extrema frieza e violência”, além de motivo torpe.

O caso, registrado em agosto de 2017, aconteceu no bairro Santa Laura, Em Cuiabá, onde Venício, que trabalhava como limpador de piscina, estava com a família.

Naquele dia, Gabriel apareceu nervoso em frente à casa e foi atendido na porta pelo irmão da vítima. O acusado perguntou se aquela era a casa “do limpador de piscina” e, quando ouviu que sim, pediu que o irmão de Venício fizesse um serviço.

Ele negou. Disse que havia acabado de chegar, mas que iria indicar outra pessoa. Quando pegou o celular do bolso, para ver o número de outro trabalhador, foi surpreendido por Gabriel, que sacou uma arma e anunciou um suposto assalto.

A família se desesperou. Gabriel, quando entrou na casa, mandou todos ficarem na sala, com exceção do irmão da vítima, que foi levado para o banheiro. Quando voltou à sala, identificou Venício, apontou a arma para sua cabeça e disparou, diversas vezes.

Gabriel chegou a ser preso, mas alegou que não seria o autor do crime. Contudo, investigação da Polícia Civil apontou que ele já teria ameaçado Venício semanas antes. O recado teria sido dado pela própria ex-namorada, que alertou Venício: “Cuidado, ele é perigoso. Mata desde os 13 anos”.

Após a conclusão do inquérito, o acusado foi preso e assim permaneceu, até a data do julgamento. Por ter antecedentes criminais, o Júri também destacou que não cabe à ele o direito de apelar em liberdade.

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