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Justiça condena homem que atropelou nove pessoas ao dirigir bêbado

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Justiça condena homem que atropelou nove pessoas ao dirigir bêbado
Brasil, São Paulo, SP, 16/08/2010. Aparelho Etilômetro, mais conhecido como bafômetro é visto na mão de policial militar durante blitz da Lei Seca, realizada entre às 21h30 e 22 horas na Avenida Henrique Schaumann, no bairro de Pinheiros, zona oeste da cidade. - Crédito:TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:90042

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) por homicídio doloso na forma tentada, por ter dirigido embriagado e atropelado nove pessoas no município de Alto Garças (360 km de Cuiabá), Geonny Soares Ribeiro foi condenado pelo júri popular a seis anos de reclusão.

Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o réu assumiu o risco de matá-las ao entrar em seu veículo sob influência de álcool, sair em arrancada e realizar manobra proibida, oportunidade em que atropelou várias pessoas à sua frente.

O caso aconteceu no dia 08 de fevereiro de 2015, quando o condutor e as vítimas estavam perto de um bar da cidade e uma briga teve início. Apesar de estar rodeado de pessoas, o réu deu partida no veículo, saiu em arrancada e fez uma manobra proibida, atropelando quem estava à sua frente. Depois, fugiu sem prestar socorro.

À justiça, duas vítimas disseram que o motorista tinha a opção de fazer um trajeto que não atingiria a multidão. Outra, disse que, ao ser atingida pelo carro, seu corpo foi lançado para cima do capô, e arrastado por alguns metros. Todas sofreram lesões, em variados graus.

“O caso em apreço causou comoção na cidade, haja vista o elevado número de vítimas. Além disso, tratou-se de uma grande conquista da sociedade, uma vez que o Tribunal Popular reconheceu que, nas circunstâncias narradas na denúncia, não se está diante de um simples acidente de trânsito, meros atropelamentos ou lesões culposas na direção de veículo automotor. Em verdade, entenderam os jurados que o acusado assumiu o risco de causar o resultado morte, que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade e ao comportamento do condutor do veículo”, destacou o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral.

Conforme a sentença, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

(Com assessoria)

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