A Justiça do Trabalho condenou sete pessoas da mesma família, sócios da Fazendas Reunidas – Santa Laura de Vicuña, localizada no município de Nova Santa Helena, norte de Mato Grosso, a pagarem R$ 6 milhões por dano moral coletivo por submeter 23 pessoas em trabalho com condições análogas a de escravo.
Entre os trabalhadores que se encontravam em situação análoga a de escravo estavam uma mulher grávida de oito meses, uma criança de um ano e meio e um adolescente de 17 anos de idade.
Todos os trabalhadores estavam expostos a riscos de contaminação pela falta d’água potável e de banheiro, uso de agrotóxicos e destinação inadequadas de suas embalagens e de todo o lixo produzido no local, que era descartado nas proximidades do alojamento, cuja condição foi comprovada como subumana.
Este foi o quinto resgate de trabalhadores em propriedades do mesmo grupo familiar. Os anteriores ocorreram na Fazenda Vale do Juruena e na Fazenda Santa Luzia, situadas no município de Nova Bandeirantes, no extremo norte mato-grossense.
As cinco fiscalizações resultaram em 324 trabalhadores resgatados, conforme dados do Ministério de Trabalho e Emprego.
[featured_paragraph]Ao proferir a sentença esta semana, o juiz Mauro Vaz Curvo relacionou pelo menos 30 situações degradantes comprovadas. “A situação desumana a qual foram submetidos os trabalhadores resgatados se torna ainda mais grave, pois os proprietários da fazenda tinham pleno conhecimento dos fatos, tanto é que o gerente da fazenda disse em seu depoimento que ‘já havia visto a condição em que os trabalhadores viviam e estava incomodado com a situação’ e que o proprietário ‘já estava ciente da situação”, destacou. [/featured_paragraph]
O magistrado ressaltou ainda a intermediação fraudulenta da mão de obra de trabalho, por meio de gatos ou falsos empreiteiros, além do descumprimento das condições básicas da legislação trabalhista, incluindo as normas de saúde e segurança.
O juiz também reconheceu o dano causado, não somente aos resgatados, mas à sociedade de forma geral, pela afronta a princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.
Expropriação do imóvel por interesse social
Por fim, o juiz determinou a intimação da União, a quem cabe a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
O objetivo é que a União tome as providências previstas na Constituição Federal, que prevê que as “propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular (…)”.
Também ordenou o envio do processo ao Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, para que tomem as providências previstas ante a comprovação do ocorrido na propriedade rural.
(Com assessoria)