15 de abril de 2026 20:35
Justiça

Justiça condena faculdade a indenizar porteiro vítima de assédio

Foto de Redação
Redação

Uma instituição de ensino superior de Cuiabá terá que pagar indenização por danos morais a um porteiro vítima de assédio moral. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou o pagamento de R$ 8 mil, além de aviso prévio indenizado e 13º salário, proporcional ao período trabalhado.

O porteiro foi contratado pelo centro universitário em junho de 2018 e, desde então, alegou ter sofrido diversas humilhações dos colegas de trabalho. Ele contou no processo que era humilhado na presença de alunos da faculdade, sendo vítima de piadas, xingamentos e boatos sobre sua sexualidade.

Segundo ele, a dor e o sofrimento dessa situação o levaram a pensar até mesmo em tirar a própria vida.

Notificada da ação, a empresa não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. Segundo o juiz Ivan Tessaro, que julgou o caso, o comparecimento e a apresentação de defesa não são obrigatórios, porém, a omissão gera consequências jurídicas prejudiciais, como a revelia e confissão. Dessa forma, os fatos relatados pelo trabalhador são presumidos como verdadeiros.

O que configura assédio?

Conforme Ivan Tessaro, o assédio pode ser compreendido como uma conduta apta a constranger psicológica ou fisicamente uma pessoa. “No seu sentido literal, é entendido como limitação que consiste em molestar, importunar, aborrecer, constranger ou perseguir alguém, a ponto de causar um abalo psicológico na vítima”.

O magistrado explica ainda que para caracterização do assédio é necessário configurar o caráter abusivo e uma atitude repetitiva capaz de causar abalo psicológico e ofender a dignidade, personalidade e integridade da vítima. “Consequência para a vítima é a dor, angústia, humilhação, revolta, visto que claramente atenta contra a garantia de respeito à dignidade da pessoa humana”.

Nesse sentido, o magistrado ressalta que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho sadio e harmonioso a todos. “Os empregadores possuem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de combate à discriminação em matéria de emprego e profissão, valorizando o trabalho humano, e assegurando igualdade de oportunidade e tratamento a todos”, declara.

Esta obrigação é estabelecida pela Constitucional Federal que, em seu preâmbulo, institui um estado democrático como sendo aquele responsável por assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Conforme a decisão, a instituição também deve comunicar aos órgãos competentes sobre a extinção contratual por iniciativa da empresa e sem justa causa e o recolhimento da multa rescisória de 40%. Além de entregar, no prazo de oito dias, as guias necessárias para que o trabalhador se inscreva no programa de seguro desemprego.

Cabe recurso da decisão.

(Da Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Detran-MT alcança 13 mil pessoas com ações educativas no 1º trimestre de 2026

Com 62 intervenções realizadas, órgão focou em segurança escolar, conscientização no Carnaval e respeito às mulheres; balanço reforça missão de salvar vidas através da mudança de comportamento
Geral

MT Hemocentro e Unidade de VG abrem neste sábado (18) para reforçar estoques críticos

Tipos sanguíneos O+ e A- estão em nível de alerta; unidades funcionarão das 7h30 às 12h para facilitar a doação de quem trabalha durante a semana
Economia

Para cada R$ 1 renunciado, Mato Grosso atrai R$ 4,66 em investimentos privados

Relatório da Sedec revela que programas como Prodeic e Proalmat impulsionaram R$ 29,8 bilhões em investimentos em 2025; geração de empregos no setor cresceu 79% em seis anos
Política

Novo lança Marcelo Maluf ao governo de Mato Grosso

Ele é o terceiro nome, até o momento, que se apresenta como candidato de direita