Carregando...
Justiça

Justiça condena fabricante e concessionária a indenizar comprador de veículo incendiado

Foto de Redação
Redação

Menos de dois anos após comprar um carro, um consumidor foi surpreendido com fogo no motor enquanto dirigia o veículo em Cuiabá. As chamas rapidamente consumiram o bem, gerando perda total do automóvel. Devido ao fato, a fabricante e a concessionária foram condenadas, solidariamente a pagarem R$ 27 mil por danos materiais e R$ 15 por danos morais. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado em processo relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

O autor adquiriu um automóvel em 2009 e, no dia 29 de setembro de 2011, o veículo foi destruído por um incêndio que teve início no motor, conforme boletim de ocorrência. O proprietário afirma que o incêndio foi provocado por falhas no sistema elétrico do veículo, pois, ao levá-lo anteriormente para as revisões programadas na concessionária, já havia relatado defeitos no mecanismo de abertura e fechamento das janelas dianteiras e traseiras.

Nos autos, ele apresentou laudo particular, elaborado por um mecânico, que reafirma a falha no sistema elétrico como causa do sinistro. Porém, uma perícia judicial apresentou laudo sugerindo que as reclamações anteriores ao sinistro não apontavam defeitos que pudessem desencadear o incêndio do automóvel.

A relatora do Recurso de Apelação Cível apontou que a perícia deve ser considerada inócua por ter sido realizada quase oito anos após o sinistro e superficial, porque esteve restrita a mera análise de documentos.

Outro ponto destacada pela desembargadora é que a concessionária, ao ser notificada, repassou a responsabilidade para a fabricante que não se manifestou.

“Afinal, o ponto central do litígio é que um automóvel com meros dois anos de uso incinerou-se repentinamente nas mãos do consumidor. Não havendo qualquer indício de que o incêndio foi provocado por ação do autor — especialmente porque teve início no motor, e não no compartimento reservado aos passageiros —, não importa se a causa foi ou não elétrica, se o evento poderia ser previsto diante de defeitos reclamados anteriormente, ou se decorreu do motivo especulado pelo autor, de quem não se espera, nem se exige, o conhecimento técnico necessário ao diagnóstico”, apontou.

Ela ainda considerou que o veículo não ofereceu a segurança esperada pelo comprador, “que não poderia imaginar que um automóvel com apenas dois anos de uso poderia se incinerar repentinamente”.

(Da Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Com ‘Rota do Peixe’ e roleta de prêmios, estande de Várzea Grande atrai 3 mil pessoas em um único dia

Localizado na entrada da feira, espaço da prefeitura exibe a cultura, o artesanato e o potencial de negócios da cidade. Evento no Centro de Eventos segue até domingo (7)
Geral

Prefeitura de Cuiabá inaugura estúdio público de gravação para impulsionar artistas locais

Espaço ‘Mestre Bolinha’ funciona no Museu da Imagem e do Som (Misc). Primeiro edital já selecionou 59 talentos regionais para utilizarem a estrutura de graça
Economia

Na FIT Pantanal, Abilio reforça Cuiabá como centro estratégico para a economia de Mato Grosso

Além da geração de negócios, feira no Centro de Eventos valoriza a agricultura familiar e o artesanato com a participação de centenas de pequenos produtores
Geral

Instalação de vigas em novo viaduto vai interditar totalmente a Miguel Sutil; veja datas

Bloqueio está previsto para o fim de semana dos dias 13 e 14 de junho. Consórcio fará o uso de guindastes para erguer estrutura em frente à Todimo Lar Center