Judiciário

Justiça concede liberdade a acusado de atear fogo na casa da ex-companheira

Segundo desembargadores, suspeito não representa risco à ordem pública

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Justiça concede liberdade a acusado de atear fogo na casa da ex-companheira
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

G.O.M responderá em liberdade por ameaçar e atear fogo na casa onde morava a ex-companheira dele e os 3 filhos. Ele estava preso desde março deste ano e dois, dos três desembargadores que votaram no julgamento, consideraram que não consta no processo indícios de que, livre, ele represente risco à vida da família ou à ordem pública.

O voto divergente foi do desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do processo e único a se posicionar contra a liberdade. Na sessão da 3ª Câmara Criminal de quarta-feira (28) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o magistrado levou em consideração informações do processo, entre elas de que a vítima estava dormindo fora de casa com os filhos porque temia o acusado.

Ele teria a ameaçado em vários momentos, dizendo que colocaria fogo na casa. Como ela sabia que o ex-companheiro ficava descontrolado após consumir bebidas alcoólicas, se viu obrigada a sair de casa todas as noites para residência de parentes ou amigos para se proteger.

Foi a medida de precaução que a salvou, já que G.O.M cumpriu com as ameaças em 12 de dezembro do ano passado. “Nesse fato está caracterizada a periculosidade”, afirmou o magistrado.

Votos favoráveis aos acusados

Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower acolheram a tese da defesa de que a liberdade dele não representa risco à vítima. Isso estaria baseado no fato de que entre o crime e a prisão do acusado decorreram 73 dias.

Nesse período, ele não teria cometido nenhum tipo de ação em descumprimento as medidas protetivas impostas pela Justiça. E, segundo a defesa, não existe nenhum documento probatório de que G.O.M tenha sido intimado a comparecer na delegacia e não o fez, como foi apresentado no pedido de prisão preventiva.

Agora, o acusado irá sair da prisão e as medidas cautelares serão atribuídas pela Justiça de 1º Grau. O desembargador Rondon Bassil Dower chegou a atender outro pedido da defesa, o não uso de tornozeleira eletrônica.

Conforme a advogada, o equipamento pode prejudicar profissionalmente o suspeito, que é pintor de casa e os clientes têm resistência em aceitar pessoas com tornozeleiras para esse tipo de prestação de serviço.

Contudo, antes de se bater o martelo, o magistrado voltou atrás neste ponto da decisão e deixou facultada ao juiz de 1º grau.

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