A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou, de forma liminar, o bloqueio de bens até o valor de R$ 134,3 mil do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Araputanga (345 km de Cuiabá), Osvaldo Alvarez de Campos Junior.
De acordo com a Ação Civil Pública, ele mandou cortar 31 árvores que estavam plantadas no entorno da Casa de Leis, sem qualquer tipo de autorização da autoridade ambiental competente. A indisponibilidade dos bens é para garantir a reparação do meio ambiente.
Conforme a ação, a decisão tomada pelo vereador teve como base um parecer favorável emitido, à época, pelo assessor jurídico do município, que, após notificação recomendatória do MPE, foi exonerado pela Prefeitura.
A promotora da ação, Mariana Batizoco Silva, observou que, apesar de o vereador alegar o parecer emitido, o documento não substitui as formalidades legais e nem autoriza a conduta de degradação ambiental.
As árvores, segundo a ação, foram cortadas para a construção de calçada ao redor da Câmara Municipal. Porém, ofício encaminhado pelo engenheiro da prefeitura de Araputanga concluiu que “o posicionamento das árvores que existiam no local não coincidia com a área de serviço sugerida pelas normas vigentes, local que seria destinado para arborização nas calçadas”.
Segundo ele, havia espaço para que se instalasse a faixa livre, mantendo a arborização existente, já que a distância mínima livre foi superior a 1,20 metro (largura mínima livre de faixa livre para pedestres em passeio público). Ao todo, constatou-se o corte de 31 espécies, sem a devida autorização.
[featured_paragraph]Um parecer técnico concluiu, portanto, “pela necessidade de indenização à sociedade, no montante de R$ 134.331,64, tendo em vista os serviços de ecossistemas que tais espécimes florestais deixaram de prestar”.[/featured_paragraph]
“Com isso, ficou comprovado que o requerido exerceu atividades que agridem o meio ambiente de forma ilícita, isto é, sem a competente autorização e acompanhamento dos órgãos ambientais. Se não bastasse, sequer ficou demonstrada a adoção de medidas mitigadores e reparadoras quanto aos danos causados. Não obstante tenha requerido afirmado que realizaria compromisso de plantio, tal fato não se configurou”, ressaltou a promotora de Justiça.
Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou que o ex-presidente da Câmara de Vereadores se abstenha de cortar, podar, derrubar, danificar ou sacrificar árvores sem a competente autorização, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por árvore atingida. O juiz mandou, ainda, comunicar os Cartórios do 1º Ofício de Cáceres, Pontes e Lacerda e Mirassol D´Oeste da decisão cautelar.
Com assessoria