Judiciário

Justiça bloqueia bens de construtora por fazer asfalto de péssima qualidade

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Justiça bloqueia bens de construtora por fazer asfalto de péssima qualidade
Imagem Ilustrativa (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Os proprietários da Macro Construtura Ltda, empresa responsável pelas obras de pavimentação asfáltica em Rondonópolis (212 km de Cuiabá) tiveram bens móveis e imóveis bloqueados, conforme determinação da Justiça Estadual. isso porque a empresa teria entregado obras de péssima qualidade, o que provocou representação do Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com a ação, a empresa ganhou a licitação promovida pelo governo do Estado em 2014, e deveria fazer a pavimentação tipo TSD, com capa selante, em alguns bairros do município.

O contrato do serviço foi de R$ 3.355.671,64 sendo aditado em mais R$ 818.807,97 para a implantação e pavimentação de ciclovia e pista de caminhada, além do canteiro central. Assim, o preço final contratado, medido e pago à construtora, foi de pouco mais de R$ 4,2 milhões.

No contrato, o governo especificava que “todo o material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade, sendo respeitadas as especificações referentes aos mesmos”. No entanto, não foi isso que aconteceu.

Conforme o MPE, a obra foi “pessimamente executada, visto que apresentou inúmeros e graves defeitos, não condizentes com a qualidade que a sociedade espera (e paga) com o dinheiro público”.

Para comprovar, o governo determinou quatro a execução de quatro laudos de vistoria, que foram feitos pela Comissão de Fiscalização da própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), e dois pela empresa contratada para supervisão da obra (Consórcio LBR/Esteio).

Um dos laudos emitidos diz que foram evidenciadas falhas “pontuais e construtivas do prolongamento da Avenida Rio Branco e da ciclovia do canteiro central, incluindo também trecho readequado, ressaltando que tais falhas precisam ser corrigidas, pois, o pavimento apresenta trecho com patologias severas, como panelas, erosão, danos em sarjetas, meio-fios e bocas-de-lobo, e, ante mesmo da entrega provisória, incluindo também a sinalização falha e, por estar em plena utilização pela comunidade local, a mesma também tem contribuído com interferência danosa ao pavimento, sobretudo, ao canteiro central”.

Ao proferir a sentença, o juiz relata que, diante das irregularidades, em 11 de maio de 2018, a empresa foi notificada para regularizar as pendências apontadas no laudo, sob pena de sanções, mas, em princípio não tomou providências visando sanar os problemas detectados na obra.

Por isso, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência do MPE, visando determinar a indisponibilidade dos bens dos proprietários da empresa, por meio de bloqueio de conta.

(Com assessoria)

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