CarreiraJudiciárioNegócios

Justiça aplica leis brasileiras em caso de mato-grossense que atuava em fazenda na África

Foto de Redação
Redação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa Sudanese Brazilian Modern Agricultural Project e um empresário brasileiro a arcar com o pagamento de verbas trabalhistas a um operador de máquinas agrícolas que prestou serviços em uma fazenda no Sudão, África.

A condenação deu-se após ficar comprovada fraude na contratação do trabalhador para atuar em território estrangeiro.

Ao fim de um ano e dois meses no Norte da África, o profissional ajuizou uma ação na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, afirmando ter sido dispensando sem justa causa, juntamente com os demais trabalhadores, e sem a quitação dos salários atrasados.

Ele apontou a existência de fraude na forma da contratação, sustentando que o empresário se utilizou das demais empresas para burlar a legislação trabalhista e previdenciária, e requereu o pagamento das verbas contratuais e rescisórias.

A contratação

Ele relatou que recebeu a proposta de emprego em 2015. Iria gerenciar uma fazenda na região da cidade de Ad-Damazin, no Sudão. Concluídas as negociações quanto ao salário e atribuições que iria exercer, providenciou o passaporte e o restante dos trâmites correu a cargo do empresário, inclusive a compra das passagens aéreas.

Instalado na fazenda em solo sudanês, ele recebia ordens do empresário, que permanecia no país africano cerca de 15 dias por mês.

Ao se defender, o empresário argumentou que a contratação e a prestação dos serviços ocorreram no Sudão não cabendo, desse modo, à Justiça do Trabalho brasileira julgar o caso.

Afirmou que apenas ajudava no recrutamento de pessoal para trabalhar, auxiliando no encaminhamento para emissão do visto, e que o trabalhador teria feito apenas negociações preparatórias em solo brasileiro, quando concordou em se deslocar para o Sudão, onde fechou as negociações e assinou o contrato.

Disse ainda que viajava ao país africano a cada dois ou três meses durante os 5 anos de projeto financiado com recursos do governo sudanês e, quando esse começou a ruir por causa dos problemas políticos locais, tentou ajudar os brasileiros a retornarem ao Brasil.

Entretanto, documentos e testemunhos comprovaram que a contratação do trabalhador ocorreu no Brasil, o que levou a Justiça do Trabalho a reconhecer a competência do judiciário brasileiro para julgar a ação.

Da mesma forma, ficou demonstrado que o empresário atuava como representante da empresa nos contratos, além de captador de recursos e facilitador de suas operações e que ele, não só colaborou pessoalmente nas tratativas para envio de pessoal do Brasil ao Sudão, mas contratou trabalhadores para prestar serviços no país africano para a empresa.

A empresa

Dentre os documentos incluídos no processo está o contrato registrado na Junta Comercial de São Paulo que criou a Sudanese Brazilian Modern Agricultural Project, sociedade empresarial tripartite formada pelo governo do Sudão e duas empresas.

Nele, os sócios se comprometem a prestar seus serviços e esforços para a gestão de uma fazenda com uma área inicial de 70 mil feddans dentro da área do projeto em Agadi, na província de Blue Nile, para ser aplicar na área a tecnologia e o know-how agrícola brasileiro.

No processo consta ainda reportagem publicada na Revista Época com o título “Conheça quem são os pequenos empresários que descobriram a África e conquistaram espaço”, que informa: “um dos exemplos desse movimento é protagonizado pela Brazilian Sudanese Agribusiness Company, criada há três anos pelo engenheiro e empresário brasileiro que faturou, em 2012, US$ 15 milhões (R$ 34,5 milhões aproximadamente) com o plantio de algodão no Sudão”.

A matéria jornalística relata ainda que o empresário importou do Brasil sementes, agrônomos, maquinários e a gestão para iniciar uma operação de 500 hectares de algodão às margens do rio Nilo Azul e que mantinha um contrato com o ministério da agricultura sudanês para plantar 80 mil hectares em cinco anos.

“Pelo acordo, o empresário é responsável por levar ao país técnicas de plantio desenvolvidas no Brasil, além de dar treinamento a agrônomos e lavradores sudaneses. O governo do Sudão cede terras e banca parte do investimento. O projeto já consumiu 40 milhões de dólares – a previsão é que outros 15 milhões a 20 milhões sejam necessários até o fim do contrato”, detalha a reportagem.

Trabalho em território hostil

Assim, com base no conjunto de provas, a juíza Fernanda Tessmann concluiu que a intenção do empresário e da empresa Sudanese foi a de “fraudar os direitos trabalhistas dos empregados, operando contratações irregulares de brasileiros para laborar em território estrangeiro”.

Dessa forma, reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelos créditos trabalhistas do operador de máquinas, condenando-os ao pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com acréscimo de 40% e multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias.

O trabalhador também vai receber compensação pelo dano moral sofrido durante o contrato de trabalho em ambiente inseguro e hostil no exterior, zona de conflito entre terroristas, guerrilheiros e disputas dos governos do Sudão do Norte, Sudão do Sul.

Depoimentos e testemunhos relatam diversas ameaças feitas pelos rebeldes, caso em que os próprios trabalhadores tiveram que interceptar caminhonete de rebeldes para que não invadissem a fazenda, diversos conflitos nos arredores.

Aliado a isso, também recebiam intimações das autoridades locais para prestar depoimento por falta de pagamento de contas de água e mantimentos e por plantarem em área de disputa de terra.

Testemunhos e e-mails trocados entre o trabalhador e o empresário comprovaram, ainda, reiterados atrasos salariais e condições inadequadas de trabalho e sanitárias, chegando a faltar comida nos últimos meses do contrato.

“O não pagamento dos salários mensalmente e a exposição do autor a situação de risco iminente configuram evidentes prejuízos de ordem moral, uma vez que o empregado ficou desprovido do seu sustento e o de sua família e tinha sua integridade física e psicológica ameaçada”, concluiu a juíza.

Indenização

Na sentença, a magistrada que fixou o valor de indenização a ser pago ao empregado em R$ 20 mil. A empresa e o empresário ainda foram condenados a arcar com o pagamento de honorários ao advogado do trabalhador, de 10% sobre o valor bruto da condenação.

A empresa tentou reverter a condenação com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O recurso foi distribuído à 1ª Turma, mas o mérito do pedido não foi analisado por falta de comprovação do pagamento do depósito recursal.

(Da Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Geral

Símbolos nazistas são encontrados em centro acadêmico da UFMT

Caso foi levado às instâncias superiores da universidade para providências
Geral

MRV é condenada por falhas em apartamento e terá que indenizar moradora em Cuiabá

Imóvel apresentou infiltrações, rachaduras e alagamentos após a entrega
Geral

Anvisa prepara nova regra para barrar “canetas emagrecedoras” piratas e irregulares

Agência discute normas para manipulação e transporte de insumos no dia 29; plano de ação mira mercado ilegal de semaglutida
Crônicas Policiais

“Olhos digitais” do Vigia Mais MT recuperam dois veículos roubados em menos de 24h

Sistema de leitura de placas (OCR) identificou moto em Alto Taquari e HB20 na região de Querência
19 de abril de 2026 03:17