Judiciário

Justiça anula licitação de construção e gestão do Ganha Tempo em MT

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Justiça anula licitação de construção e gestão do Ganha Tempo em MT
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Justiça Estadual anulou, mais uma vez, o processo licitatório da construção e gestão de sete unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. A segunda colocada do certame, chamada Shopping Cidadão, entrou com uma ação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter negado seu pedido para suspender o contrato do Governo do Estado com a vencedora, Consórcio Rio Verde Ganha Tempo.

A segunda colocada questiona o fato da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) de ter escolhido a vencedora sem que ela estivesse de acordo com as exigências previstas em edital.

A decisão que anula o certame, na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

“O requerido Consórcio Rio Verde não se atentou às normas previstas no edital em questão, de modo que se mostra imprescindível a suspensão do certame, sob pena de incorrer em violação aos princípios da legalidade e da isonomia no certame licitatório”, conforme trecho da decisão.

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O magistrado ainda pontua que convém ressaltar que o fato de a concorrência já ter sido homologada não impede a suspensão do certame. Além da anulação do certame, a então vencedora foi condenada a reembolsar o valor das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

O juiz Roberto Teixeira Seror também destacada que, não havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reexame necessário.

O processo de licitação é para as unidades de Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. A concessão tem validade de 15 anos e custaria ao Estado o valor mensal de R$ 1,826 milhão.

Imbróglio judicial

Essa não é a primeira vez que o magistrado anula a licitação. A primeira vez foi em novembro de 2017. Em dezembro do mesmo ano, porém, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, concedeu liminar pedida pela Procuradoria Geral do Estado suspendendo decisão da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que impedia a continuidade das obras de implantação.

Em julho deste ano o Ministério Público Estadual solicitou à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) explicação sobre as possíveis irregularidades no processo de licitação para construção e gestão de sete unidades do Ganha Tempo no interior do Estado.

Em setembro deste ano o pedido para suspender o certame foi negado. Desta vez o Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, por maioria, em sessão realizada nesta terça-feira (18), o pedido da segunda colocada.

Entenda o caso

Na ação, o Shopping Cidadão argumentou que o Consórcio Rio Verde, durante o procedimento licitatório, cometeu diversas irregularidades. A segunda colocada destacou que mesmo assim a comissão avaliadora desconsiderou as irregularidades apontadas e atribuiu pontuação indevida, tornando o Consórcio vencedor.

O Shopping do Cidadão avalia que esses pontos vieram de forma indevida. Isso porque o consórcio teria apresentado documentos falsos, com informações imprecisas e insuficientes, para comprovar os requisitos na fase de julgamento da proposta técnica.

O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo teria apresentado dois atestados de capacidade técnica de um contrato firmado em Minas Gerais que não foi integralmente cumprido.

O edital exigia comprovada experiência anterior para a execução do serviço. Além disso, a empresa também teria usado atestado de profissional como responsável técnico que não exerciam a função elencada e, portanto, não atendia a qualificação exigida no edital da concorrência.

Outro lado

A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. Mas adiantou que assim que receber a notificação irá recorrer.

Durante a defesa ocorrida na sessão do TCE do dia 18 de setembro deste ano, o sub-procurador-geral do Estado Carlos Perlin argumentou que o Valor Por Atendimento (VPA) apresentado pela primeira colocada representa uma economia de cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos, se comparado com o valor proposto pela Shopping Cidadão.

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