Carlos José Galiano da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a sete anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio contra o advogado criminalista César Augusto Magalhães.
A decisão é do dia 5 de abril e foi homologada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
Conforme o processo, o crime aconteceu em setembro de 2009, por volta das 12 horas, na avenida Miguel Sutil, próximo ao trevo da Gráfica Atalaia, em Cuiabá. A vítima tinha marcado encontro com o acusado, que telefonou em seu celular por diversas vezes, se passando por um cliente interessado em seus serviços.
Segundo o advogado, ele primeiro marcou o encontro em seu escritório. No entanto, provavelmente por conta das câmeras de segurança do local, Carlos José não compareceu. Por volta das 11 horas daquele mesmo dia, o acusado ligou para a vítima e marcou um novo local. Foi lá onde o crime aconteceu.
Sem sequer imaginar o que estava por vir, César se encontrou com Carlos, e, logo após estacionar seu carro e trocar algumas palavras com o acusado, foi surpreendido com um tiro. A bala disparada passou de raspão por sua cabeça. Em seguida, Carlos atirou outras três vezes e o atingiu na região do abdômen.
[featured_paragraph]Consta da denúncia que, nesse momento, Carlos tinha certeza de que tinha conseguido matar o advogado. Por isso, guardou a arma e fugiu do local.[/featured_paragraph]
Por sorte, após a saída do atirador, César conseguiu entrar no carro e dirigir até um lava jato, onde pediu ajuda e foi levado até um hospital.
Ao analisar o caso, a juíza Mônica Catarina observou que pesa contra Carlos José outras duas condenações por furtos qualificados, que já transitaram em julgado. Observou ainda que o fato de o tiro ter sido à queima-roupa “foge da normalidade do tipo penal e, portanto, autoriza a exasperação da pena base”.
“Uma vez que a motivação do crime não foi evidenciada nos autos, sendo para a própria vítima uma incógnita, não há como valorar se ela influiu ou não para a ocorrência do evento delituoso”, diz outro trecho da sentença.
Por fim, após o acréscimo e a redução de agravantes, Carlos José foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Isso porque o, agora condenado, é reincidente, o que “demonstra a maior reprovabilidade da conduta do agente que volta a delinquir”.