O julgamento do pedido de registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), questionado pelo Ministério Público Federal (MPF) com base na Lei da Ficha Limpa, acabou adiado por um pedido de vista, nesta quinta-feira (27), e só deve voltar à pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima terça-feira (02).
O juiz-relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, já votou pelo concessão do registro, sob argumento de que é inequívoco que a decisão liminar do Tribunal Justiça suspende, ainda que provisoriamente, a condenação do deputado. Em divergência, por sua vez, a juíza Vanessa Perenha Gasquez votou pela indeferimento, sustentando que a suspensão da condenação não se deu por órgão colegiado, ou seja, pelo pleno do Poder Judiciário.
Acontece que o deputado foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a Administração Pública, sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que presidia o Legislativo.
A sentença, por sua vez, foi suspensa na semana passada em decisão monocrática do desembargador José Zuquim Nogueira, sob argumento do dano que a demora poderia causar ao parlamentar, que poderia ser impedido de disputar as eleições. O julgamento de mérito do recurso que resultou na suspensão seria realizado nesta quinta-feira pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a sessão foi suspensa.
Bem como garantia
Por estar fazendo campanha sem ainda ter tido seu registro de candidatura julgado pela Justiça Eleitoral, o TRE já havia determinado que Fabris entregasse uma propriedade como garantia para que pudesse continuar utilizando dinheiro público. Isso porque, caso seu registro de candidatura seja negado, o bem será usado para repor o montante que utilizou do fundo partidário.