Judiciário

Juju Salimeni é condenada por não comparecer a evento em MT

Foto de Camilla Zeni
Camilla Zeni

A Justiça mato-grossense condenou a modelo e ex-panicat Juju Salimeni a pagar R$ 20 mil, a titulo de danos morais, por não comparecer a um evento em Sinop (500 km de Cuiabá). O caso aconteceu em 2013 e a decisão foi publicada recentemente pelo Tribunal de Justiça.

Inicialmente, os produtores da “Feijofashion”, que aconteceu no dia 7 de abril daquele ano, entraram com a ação na Justiça depois que a modelo não cumpriu com um compromisso firmado.

Segundo contaram, eles teriam contratado a ex-panicat para um desfile e “presença artística VIP”, e apenas na manhã da festa foram avisados de que ela não estaria presente, “não havendo tempo para substituir a atração, como estabelecia o contrato firmado entre as partes”.

Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade com a comunidade local.

Na 1ª Instância, a Justiça acolheu pedido dos organizadores e determinou que a modelo e sua agência pagassem R$ 50 mil a título de danos morais, além do pagamento de R$ 2,8 mil por danos materiais.

Juju recorreu da sentença no Tribunal de Justiça, alegando que “o mero descumprimento de cláusula contratual não configura dano moral, não havendo que se falar em condenação pela ocorrência de suposto dano extrapatrimonial”.

Ela também pediu a redução do valor de indenização para R$ 5,2 mil, que simbolizaria 50% do valor contratado.

Relatora do caso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho observou que, ao contrário do que alegou a defesa, houve, sim, “notória frustração das expectativas dos envolvidos e da comunidade local” e que, por isso, não há como considerar o caso um “mero descumprimento contratual”.

Por fim, ela atendeu parcialmente o pedido, e reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil, valor que, para a desembargadora, melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(Com assessoria)

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26 de abril de 2026 06:20