Mato Grosso

Juíza-relatora vota pela reprovação das contas de Janaina Riva

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Juíza-relatora vota pela reprovação das contas de Janaina Riva

Em julgamento do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta segunda-feira (17), Vanessa Curti Perenha Gasques, juíza-relatora da prestação de contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB), reeleita nas eleições deste ano, votou pela reprovação do balancete, por irregularidades como omissão de despesas de contratação de prestadores de serviços.

Em seu voto, que seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a relatora ainda determinou o recolhimento de pouco mais de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional, referentes aos recursos públicos que teriam sido indevidamente utilizados ou não comprovados. O julgamento, por sua vez, acabou adiado por um pedido de vista do desembargador Pedro Sakamoto.

No parecer, o MPF apontou que as irregularidades foram identificadas a partir de divergências nas listas de passageiros de voos fretados pela então candidata, de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e receberam refeição, de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados e na lista de pessoas que receberam material de campanha no interior.

Ainda de acordo com o MPF, se todas as receitas e despesas da deputada tivessem sido devidamente regularizadas, Janaina Riva teria extrapolado o limite de gastos de R$ 1 milhão estipulado pela Justiça Eleitoral, uma vez que declarou despesas no total de R$ 961,8 mil. Sendo assim, requereu o recolhimento ao Tesouro Nacional de recursos públicos que teriam sido indevidamente utilizados ou não comprovados, que perfazem R$ 108,1 mil.

Posse

Mesmo que as contas sejam reprovadas, a emedebista será empossada normalmente em 1º de fevereiro. Isso porque a Legislação Eleitoral impede a posse apenas dos candidatos que não apresentam o balanço das receitas e despesas de campanha.

Quanto às sanções cabíveis, a legislação prevê o pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Além disso, o responsável pode responder por abuso do poder econômico. Cabe ainda, em tese, ao Ministério Público, abrir uma investigação e, posteriormente, um eventual pedido de cassação do mandato.

Outro lado

Janaina Riva assegura que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer pagamento ou despesa. Além disso, diz que os apontamentos são “inconsistentes”.

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