Mato Grosso

Juíza dá 45 dias para MST deixar fazenda entregue por Silval em delação

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Juíza dá 45 dias para MST deixar fazenda entregue por Silval em delação

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário, autorizou a desocupação da Fazenda Serra Dourada II, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em dezembro do ano passado. A área é de propriedade de Antonio Barbosa, o Toninho, irmão do ex-governador Silval Barbosa, e foi entregue pelos dois em acordo de colaboração premiada fechado com a Procuradoria Geral da República (PGR).

A desocupação deverá ser feita pelo Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários, que tem 15 dias para estudar a situação e 45 dias para retirar os membros do MST.

Com a documentação anexada ao processo, a magistrada entendeu que “o exercício da posse do autor foi demonstrado pela comprovação de que na área é exercida atualmente atividade de pecuária”.

Além da posse, a juíza Adriana Coningham afirmou que ficou comprovada a produtividade da área. Foram apresentados contratos de arrendamento, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), notas fiscais de venda emitidas pela Fazenda Serra Dourada, contratos de compra e venda de grãos, guias de recolhimento da Previdência Social dos funcionários, notas de aquisição de insumos, fichas de registro de empregado, e saldo do Indea (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso).

A fazenda tem um total de 4,1 mil hectares, dos quais 14 foram ocupados pelo MST. “Desta forma, ocorreu a perda parcial da posse pelos autores, ou seja, o imóvel saiu parcialmente do âmbito de disponibilidade do outrora possuidor por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse”, escreveu a magistrada.

A fazenda foi invadida no dia 25 de dezembro de 2017. Cerca de 300 integrantes da Ação Nacional Unificada (ANU) e do Movimento 13 de Outubro ocuparam a área alegando que se trata de terras devolutas e que o Estado deveria dividir a área para os sem-terra.

“Desta forma, ocorreu a perda parcial da posse pelos autores, ou seja, o imóvel saiu parcialmente do âmbito de disponibilidade do outrora possuidor por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse”, escreveu a magistrada.

Segundo a defesa do ex-governador, realizada pelos advogados Filipe Maia Broeto Nunes, Léo Catalá e Valber Melo, a reintegração de posse tem como objetivo a preservação do bem que se tornará propriedade do Estado – a fazenda está avaliada em R$ 33 milhões.

A magistrada ponderou que alojamentos e outras benfeitorias feitas pelo sem terra na área não deverão ser destruídos na desocupação.

“Deve constar, ainda, no mandado, em destaque, a proibição de demolir ou destruir benfeitorias realizadas ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, ficando autorizado, desde já, o arrombamento, se necessário, para o fiel cumprimento do mandado”, determinou.

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