Justiça

Juíza absolve ex-secretário Luiz Possas e mais 7 de suposto desvio na Saúde de Cuiabá

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Reinaldo Fernandes

A juíza Ana Cristina Silva Mendes absolveu o ex-secretário Luiz Antônio Possas e mais 7 pessoas da acusação de desvio de dinheiro público na Secretaria de Saúde de Cuiabá. 

A magistrada entendeu que as acusações feitas pelo Ministério Público do Estado (MPE) não foram comprovadas com documentos no processo que corria na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.  

“Ao considerar a conduta sobre a qual se imputa o crime de peculato como atípica e tendo sido rejeitada a denúncia em relação ao crime de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, no caso do crime de participação em organização repercutiu na perda de uma de suas elementares, não mais se evidenciando a prática de infrações penais no interesse do suposto grupo”, disse. 

Luiz Antônio Possas foi alvo da Operação Overpriced por indícios de direcionamento de licitação na compra de medicamento para pacientes da covid-19, em 2020. A compra também teria tido sobrepreço. 

Segundo o MP, a Secretaria de Saúde, na época comandada por Luiz Possas, teria comprado 75 mil comprimidos de ivermectina com preço 459% acima do mercado. O remédio tinha preço médio de R$ 2,59 e teria sido comprado por R$ 11,90. 

A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) investigou um contrato da Secretaria de Saúde de Cuiabá com a empresa VP Medicamentos, assinado em junho de 2020, no valor de R$ 892,5 mil. 

Além de ex-secretário, eram investigados no caso o ex-adjunto Milton Correa da Costa Neto; João Henrique Paiva, Luiz Gustavo Raboni Paiva, Helen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica. 

Todos eles foram absolvidos e tiveram as medidas acessórias, em decorrência da investigação, suspensas.  Também eram investigadas as empresas Inovamed Comércio de Medicamentos e Pharmacy Distribuidora de Medicamentos. 

A juíza Ana Cristina disse que o Ministério Público não comprovou que teria havido ação coordenada entre os alvos da operação para que o sobrepreço e o direcionamento da compra. 

“Faltou à peça acusatória a demonstração do liame subjetivo entre os agentes, bem como as elementares do delito. Não há explanação quanto ao ajuste, a combinação, ou qualquer ato similar entre os servidores e os empresários que indicasse a fraude no certame”, afirmou. 

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26 de abril de 2026 07:00