A Justiça de Mato Grosso livrou o conselheiro de Contas afastado, Sérgio Ricardo, da acusação de recebimento de propina nos anos em que foi deputado estadual. O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Privada, Bruno D’Oliveira, decidiu que o processo de investigação caducou.
O magistrado acatou o argumento da defesa de Sérgio Ricardo de que o prazo para a investigação contra o ex-parlamentar venceu em 2017. Os advogados fizeram o pedido de prescrição com base nas normas da Lei de Improbidade Administrativa, que limita o tempo de investigação a agentes políticos a cinco anos após o fim do mandato.
Sérgio Ricardo exerceu mandatos na Assembleia Legislativa entre 2003 e 2012, ano em que renunciou mandato para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O caso de recebimento de propina foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa. Ele disse em depoimento à Procuradoria Geral da República (PGR) que os deputados receberiam de R$ 30 mil a R$ 40 mil em “mensalinho” de empresas contratadas pela Assembleia Legislativa.
O dinheiro teria origem em devoluções entre 15% e 25% do valor dos contratos assinados pelas empresas. No trâmite do processo, a Justiça havia determinado o bloqueio de R$ 49,5 milhões das contas de Sérgio Ricardo.