O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, validou o processo legislativo da Câmara de Cuiabá que cassou o mandato do então vereador Abílio Brunini, em 2020.
Abílio questionava a inidoneidade da Comissão de Ética e Decoro na apuração e votação do processo contra ele, pois, segundo ele, haveria interferência da Prefeitura de Cuiabá com interesse de cassá-lo.
O juiz rejeitou o argumento na decisão publicada nessa segunda-feira (20). Ele afirmou que “o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”.
Ficha suja?
A decisão pode influenciar na intenção de Abílio Brunini em disputar as eleições 2022. Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-vereador ficaria inelegível por oito anos por causa da cassação de mandato. Abílio é pré-candidato à Câmara Federal.
Ele foi cassado em março de 2020, em processo tumultuado na Comissão de Ética e Decoro e no plenário. A cassação foi decida com o placar de 14 votos a 11. O processo diz que o então vereador “abusou de prerrogativas constitucionais” abertas a vereadores.
Em maio do mesmo ano, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, também da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a decisão da Câmara de devolveu o mandato a Abílio. Essa decisão o assegurou no cargo até o fim do mandato, permitindo ainda que ele disputasse a Prefeitura de Cuiabá.