O juiz eleitoral José Mauro Nagib Jorge, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, rejeitou a ação que buscava a cassação dos mandatos da prefeita Flávia Moretti (PL), do vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) e do comunicador Edvaldo Carvalho, que disputou vaga na Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado também determinou a extinção do processo, com julgamento de mérito.
De acordo com a sentença, não foi apresentada nenhuma prova consistente que indicasse abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos ou outras irregularidades que sustentassem a acusação. O juiz destacou que as alegações da ação careciam de suporte mínimo e foram desmentidas tanto por documentos quanto por depoimentos. O processo tramitou sob segredo de Justiça.
A ação de investigação (AIJE) foi apresentada pelos diretórios do MDB e do União Brasil após a derrota do ex-prefeito Kalil Baracat nas eleições do ano passado. Entre as acusações estavam uso indevido da mídia, divulgação de fake news e irregularidades em publicações envolvendo a Operação Gota D’Água, vídeos de serviços públicos, consultas a processos no JusBrasil, lives supostamente manipuladas e suspeita de caixa dois. Além da cassação, a ação pedia inelegibilidade de oito anos e multa de 50 mil UFIRs para cada investigado.
A defesa de Flávia e Tião — representada pelos advogados Gilmar D’Moura, Mauricio Castilho e Leonardo Benevides — argumentou que houve cerceamento de defesa e pediu a anulação do processo. O Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela improcedência, afirmando que não havia comprovação dos ilícitos nem gravidade suficiente para aplicar sanções.
O magistrado seguiu integralmente o parecer do MPE. “Julgo improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral […] e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito”, diz trecho da decisão.




