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Juiz nega recurso de Wilson Santos e mantém condenação por improbidade

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Juiz nega recurso de Wilson Santos e mantém condenação por improbidade
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou provimento de um recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) quanto a uma condenação que determinou que ele devolva aos cofres do estado R$ 6 milhões, como forma de ressarcimento. A decisão é do dia 16 de abril e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (23).

Conforme a ação, o deputado entrou com embargos de declaração questionando pontos de uma decisão que havia acatado parcialmente um recurso anterior, protocolado por sua defesa.

Nessa ação, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2010, o deputado é acusado de improbidade administrativa e de causar danos aos cofres da Prefeitura de Cuiabá, quando estava à frente do Executivo Municipal, por ter firmado diversos contratos especiais de parceria com empresas particulares.

Nesses termos, segundo o MPE, Wilson Santos dava autorização para que utilizassem canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade em espaços públicos.

Em abril de 2018, o deputado foi condenado a ressarcir o erário em R$ 6 milhões, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos, estar proibido de contratar com a União, Governo do Estado e Prefeituras, ou receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos. Na sentença, ele também foi condenado a pagar mais um valor por multa civil.

Recurso

Depois da ação, Wilson recorreu da sentença, alegando omissão e falta de clareza na decisão condenatória.

Em seu novo recurso, o deputado tornou a apontar contradição na sentença, alegando que “apesar de afastar da condenação a incidência de três dos quatro incisos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade, manteve a mesma dosimetria da pena sem tê-la fundamentado”.

Ainda segundo o deputado, o programa de parcerias feito em sua gestão foi baseada em uma legislação municipal, editada em 1997. Segundo Wilson, “desde a edição da norma, diversas parcerias foram realizadas sem a realização de procedimento licitatório”.

Ao analisar o novo pedido, o juiz observou que o recurso do deputado não merece acolhimento, considerando que, na decisão condenatória, “não há qualquer das hipóteses condicionadoras previstas no art. 1.022, do CPC, pelo que não se mostra obscuro, contraditório, omisso e nem mesmo apresenta erro material”.

“Além disso, as demais teses, suscitadas para o efeito de pré-questionamento, foram apreciadas pelo Juízo tanto por ocasião da decisão saneadora, quanto da sentença embargada. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos opostos por Wilson Pereira dos Santos em face da decisão de fls.1.601/1.602 e, no mérito, nego-lhe provimento”, diz a decisão.

Além do deputado, nessa ação também foram denunciados pelo MPE o então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade, que também foi condenado, e o ex-assesor de Wilson e ex-diretor de Meio Ambiente, Douglas Silveira Samaniego, que foi absolvido.

Outro lado

Após a publicação da decisão judicial, o deputado Wilson Santos enviou nota à imprensa, na qual afirma que, apesar de respeitar o posicionamento do magistrado, irá recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirma que respeita, mas vai recorrer ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão do juízo de primeiro grau. 

Como a fase de produção de provas não está esgotada, tem a plena convicção de que vai comprovar nos autos do processo que não houve dolo (consciência e vontade no termo jurídico), para gerar prejuízo aos cofres públicos e tampouco alguma ação negligente ou omissão que veio a prejudicar o município. 

Ressalta -se, ainda, que a própria decisão do juiz de primeiro grau reconhece expressamente em sua decisão que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Isso por conta de suas ações sempre pautadas pela transparência e pelo compromisso de auxiliar os órgãos de fiscalização enquanto exerceu o mandato de prefeito de Cuiabá. 

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