O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou ao ex-prefeito Emanuel Pinheiro foro privilegiado para o julgamento de um processo sobre suposto esquema de notas frias na Assembleia Legislativa.
Emanuel queria que o processo, com origem em 2018, fosse devolvido para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, um patamar superior à vara especializada. O pedido seria uma revisão de julgamento do próprio TJMT, que despachou o processo para a 7ª Vara Criminal.
A defesa de Emanuel disse que o pedido seria cabível, pois os crimes pelos quais ele está sendo investigado teriam ocorrido, de acordo com a investigação, na época de seu mandato de deputado estadual.
Emanuel Pinheiro é alvo da Operação Déjà vu (2018) que apurou a emissão de notas frias por deputados estaduais entre 2012 e 2015. O Ministério Público disse na denúncia que as notas mascararam o desvio de R$ 600 mil da Assembleia Legislativa.
A defesa de Emanuel disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) criou a jurisprudência de que um processo deva continuar no mesmo tribunal, no caso de foro privilegiado, mesmo que o acusado tenha perdido o status com o fim do mandato, ou por cassação.
O juiz Jean Garcia afirmou que, no caso específico, o processo ainda não teve decisão ou julgamento definitivo, por isso poderia tramitar de um tribunal para outro.
“Embora a jurisprudência do STF caminhe para a manutenção do foro, ainda não é possível afirmar com segurança que a tese será aplicável a todos os casos ou se haverá alguma modulação do efeito”, disse.