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Juiz nega afastamento de secretário e servidores da Sema por obstrução de fiscalização

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Juiz nega afastamento de secretário e servidores da Sema por obstrução de fiscalização
(Foto: José Medeiros/Gcom-MT)

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou um pedido de afastamento do secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby. No pedido, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmava que o secretário e servidores da Pasta estariam dificultando a fiscalização da degradação ambiental no Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

“A título de esclarecimento, ainda que seja verdadeiro o fato de que houve redução drástica das vistorias e autuações nas fiscalizações da referida Unidade de Preservação, a priori, isso, por si só, não significa, necessariamente, que houve obstrução dolosa ou culposa das fiscalizações, já que, diante da discricionariedade, em regra, característica do poder de polícia, compete ao agente público, definir a melhor atuação nos limites e contornos autorizados pela lei”, escreveu o juiz em sua decisão.

Bortolussi afirmou que, neste momento, não existem elementos suficientes para justificar o afastamento de Baby e dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) Patricia Toledo Resende Balster de Castilho, Paula Marye de Andrade e Simoni Ramalho Ziober. De acordo com o juiz, não ficou comprovado que eles poderiam prejudicar as investigações do caso.

O MPE afirma que existem interesses políticos e “não republicanos” na falta de fiscalização na região. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, seria dono de ao menos uma fazenda de gado dentro da área demarcada como unidade de conservação.

Os “ataques” às fiscalizações teriam começado em julho de 2016, quando o secretário ainda era o ex-vice-governador Carlos Baquetá Fávaro – ele também foi denunciado pelo MPE. Em um dos episódios, quatro agentes da Sema teriam saído de Cuiabá em direção a Vila Bela da Santíssima Trindade, onde o parque fica localizado, quando receberam ordens superiores para retornar.

“Salienta que, ignorando que a cúpula da Sema engendrava mecanismos para obstaculizar as fiscalizações no Parque Estadual, os agentes ambientais Alexandre Milaré Batistella, Alexsander Siqueira, Maurílio Evanildo Vilas Boas e Wagner Silva Rodrigues, agindo tal qual fizeram nos meses anteriores, preparavam-se para viajar no dia 04/07/2016, quando então, após pegarem seus petrechos e entrarem no veículo da SEMA, deslocando-se até o Posto de Gasolina para abastecimento do veículo, receberam uma ligação telefônica, em que o técnico de nome “Murilo” foi informado que deveriam retornar à sede da Sema, pois a viagem havia sido cancelada, confirmando, ainda, que a Coordenadora Paula Marye de Andrade havia enviado um e-mail suspendendo a ação fiscalizatória, determinando o retorno imediato de viagem não autorizada pelos superiores”, diz trecho da decisão.

Os servidores teriam tentado esclarecer, por e-mail, que estavam autorizados e que a ação de fiscalização fazia parte de um planejamento prévio, já em execução nos quatro meses anteriores. “Assevera que, a partir de então, os técnicos ambientais que atuavam na defesa da Unidade de Conservação passaram a ser perseguidos pelas chefias, vindo, inclusive, em certa ocasião, o então Secretário-Executivo André Luiz Torresbaby determinar a instauração de sindicância contra os técnicos por suposta ‘ingerência’”, narra o juiz.

O Governo do Estado estaria descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPE para regularizar o Parque Ricardo Franco de maneira definitiva.

O MPE afirma que o acordo “não foi integralmente cumprido, inclusive em relação à cláusula que trata das atividades de fiscalização e monitoramento da Unidade de Conservação (falhas na manutenção da equipe mínima servidores para as fiscalizações, ausência de prévia comunicação das programações de viagens, alteração das programações e ausência de justificativa das modificações das viagens, além da suspensão das fiscalizações, in loco, desde o mês de dezembro de 2017)”.

Sema nega
Anteriormente, a Sema afirmou que está cumprindo “100% das cláusulas do TAC no. 005/2017 para implantação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF)”. A secretaria negou qualquer ação deliberada para obstruir a fiscalização na área.

“Já sobre a fiscalização, a Sema reforça que todas as 134 propriedades existentes na unidade de conservação foram vistoriadas e ainda se encontram em processo de elaboração alguns autos de infração e relatórios técnicos. Em 2017, conforme ações de fiscalização encaminhadas pelo servidor Wagner Silva, foram feitas vistorias em maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro. Até o momento, já foram expedidos e protocolados 27 autos de infração, restando 98 propriedades para lavratura dos autos de infração, termos de embargo, notificações e relatórios técnicos”, dizia trecho da nota.

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