O juiz Alexandre Elias Filho mandou a Defensoria Público de Mato Grosso pagar verba indenizatória (VI) ao defensor Valtenir Pereira, pelo período em que ele exerceu o cargo de deputado federal em 2021.
O magistrado acatou o argumento de que a suspensão do benefício foi um ato “abusivo” e “ilegal”, contrário ao que está previsto da Lei Complementar nº 146 de 2003 – normativa que regula a organização das Defensoria Pública em Mato Grosso.
“Defiro a liminar para determinar que retome o pagamento da remuneração integral global do impetrante, como se no exercício das funções institucionais estivesse. [A verba indenizatória foi] ilegalmente reduzida nos períodos de afastamentos para exercício de mandato eletivo”, afirmou o juiz.
Valtenir Pereira (MDB) é suplente do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). No ano passado, ele ocupou a cadeira entre maio e outubro, período do gozo de licença Bezerra. Ele se licenciou da função para exercer o mandato tampão.
Conforme a ação judicial, o pagamento da VI foi suspenso durante esses meses. No cargo de defensor público na área cível em segunda entrância, Valtenir tem direito a indenização no valor de R$ 4 mil por mês, conforme a resolução nº 24 de 2008.
O que diz a Defensoria?
O LIVRE procurou a Defensoria Pública para comentar a decisão da Justiça, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.