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Juiz manda Defensoria desocupar Fórum e autoriza uso de força policial; TJ revoga decisão

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Juiz manda Defensoria desocupar Fórum e autoriza uso de força policial; TJ revoga decisão
Orlando Perri

O juiz da Comarca de Guirantinga (387 km de Cuiabá), Aroldo José Zonta Burgarelli, expediu, no último dia 13, um mandado de desocupação urgente da Defensoria Pública da sala que ocupa no Fórum do município. O magistrado ainda autorizou, em caso necessidade, o uso de força policial. No mesmo dia, o desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça em substituição, revogou a decisão.

No documento, o juiz havia determinado que a desocupação fosse feita na presença de duas testemunhas, de preferência um servidor da Defensoria e outro do Tribunal de Justiça, e que a sala fosse fotografada antes da retirada dos móveis, bem como o local onde os pertences fossem colocados.

“Proceder a desocupação da sala menor da Defensoria Pública, impreterivelmente na data de hoje e após o expediente, alojando os móveis e objetos na sala maior, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado da desocupação”, dizia trecho do mandato.

O defensor público que atua na Comarca, Daniel Rodrigo de Souza Pinto, declarou ao LIVRE que preferia não se manifestar sobre o assunto. Um defensor de Cuiabá, entretanto, chegou a postar um desabafo em seu perfil no Facebook, no qual lamentou a falta de apoio de outras instituições à Defensoria, ressaltando a proposta do governador Pedro Taques (PSDB) de ligar para as prefeituras onde não há defensor para que os prefeitos ajudassem a reabrir os núcleos, fechados por falta de orçamento – oriundo do Executivo.

“Na mistura de raiva ou pena, fiquei refletindo: porque esse ódio todo daquela que se ocupa de defender direitos mínimos de uma classe que não tem direito algum. Acho que não basta oprimir o pobre e sua detestável pobreza, precisamos despejar (com força policial, se necessário) aquela que ousa lutar uma luta vencida”, disse em trecho da publicação, que foi apagada posteriormente.

A pedido do defensor público-Geral, Sílvio Jeferson de Santana, o desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça em substituição, revogou os efeitos do mandado de desocupação (veja). No despacho, Perri refutou a justificativa do diretor do Foro de que a sala seria ocupada pelo Cartório da 2ª Zona Eleitoral, ressaltando que o termo de cessão de uso do espaço ao Tribunal Regional Eleitoral sequer foi apreciado pela presidência do Tribunal de Justiça.

Com a determinação superior, o juiz enviou ofício comunicando o defensor da decisão. No documento, por sua vez, antes de pedir “escusas pelos transtornos causados” e dizer “estar ciente dos relevantes serviços prestados pela Defensoria”, fez questão de ressaltar que o cartório foi “impedido” de se instalar nas dependências do Fórum e que lamenta os “prejuízos que a Justiça Eleitoral possivelmente venha a sofrer neste ano eleitoral, tendo em vista a falta de sede própria”.

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