Eleições 2018

Juiz cobra maturidade de candidatos e muda tempo de propaganda de Selma

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Juiz cobra maturidade de candidatos e muda tempo de propaganda de Selma
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O juiz Paulo Cesar Alves Sodré garantiu 29 segundos de propaganda eleitoral no rádio e na TV à candidata a senadora Selma Arruda (PSL) e cobrou maturidade dela e do outro candidato a senador da coligação, Nilson Leitão (PSDB). Ele recomendou aos dois que não usem o horário eleitoral para trocar ofensas e nem cometam abusos na divisão do tempo de propaganda.

“Mas tal dissenso – sem aqui entrar no mérito sobre quem tem razão -, enquanto permanecer a coligação, não pode justificar ataques durante a utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Da mesma forma, pelo fato de o dissenso fazer parte do embate dialético da política, em permanecendo tal dissenso, as partes terão que ter maturidade para resolverem tal impasse”, escreveu o juiz, em decisão nesta quarta-feira (19).

“Advirto, novamente, a ambos os candidatos, representante e representado, que o horário eleitoral gratuito deve ser utilizado para propaganda propositiva, e esta Justiça Especializada, seguindo precedentes do TSE não irá permitir ataques caracterizados por ofensas, seja a candidatos externos, seja aos próprios integrantes da Coligação. O debate no horário eleitoral gratuito, para o bem mental do eleitor, tem que ser propositivo”, completou o magistrado.

O magistrado definiu que Selma tem direito a pelo menos 30% do tempo de propaganda da aliança, respeitando a cota de gênero, o que equivale a 29,7 segundos. Garantiu, também, 60 segundos de inserções ao longo da programação das emissoras. O juiz negou o pedido da candidata para ter acesso ao mapa de mídia. A decisão contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

“Havendo um candidato do sexo feminino e outro do sexo masculino nas candidaturas à eleição majoritária, havendo duas vagas em disputa, seja reservado o mínimo de 30% tempo de propaganda para um dos gêneros. E isso é o limite mínimo. É política de cotas”, afirmou o juiz.

Disputa pelo tempo de TV

Há cerca de 15 dias, Selma Arruda havia conseguido na Justiça 32 segundos no programa eleitoral, com base no acordo inicial feito pela coligação. Desse modo, o tempo que ela havia garantido anteriormente na Justiça foi reduzido em 3 segundos na decisão desta quarta.

O acordo inicial da aliança, que dava à candidata 32 segundos, foi revogado quando Selma rompeu com a coligação “Segue em frente Mato Grosso”, encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB). Assim, os partidos coligados decidiram dar apenas 7 segundos de propaganda a Selma, como retaliação pelo rompimento.

Na decisão desta quarta, o juiz afirmou que, apesar de a coligação ter autonomia para distribuir o tempo de propaganda, essa atitude foi abusiva, pois privilegiou um candidato em detrimento total do outro. O magistrado afirmou, ainda, que eventuais punições pela dissidência de Selma devem ser definidas dentro do partido ou da coligação, sem prejudicar o tempo de propaganda da candidata.

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