Judiciário

Juiz extingue processo contra policial acusado de trabalhar bêbado e ameaçar oficial

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Juiz extingue processo contra policial acusado de trabalhar bêbado e ameaçar oficial
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu extinguir um processo movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o cabo da Polícia Militar, Marcos Gomes Vilela, acusado de ir trabalhar embriagado e de ter desobedecido e ameaçado seu oficial. A decisão é do dia 3 de maio.

Conforme consta na ação, o caso teria acontecido no dia 6 de março de 2015, quando o quartel de Primavera do Leste (320 km de Cuiabá) deflagrou a Operação “Asfixia”.

Segundo registrou a denúncia, Vilela estava escalado para atuar na operação, mas se apresentou para o serviço embriagado. Ainda, ao ter sido repreendido pelo Major Lindberg Carvalho de Medeiros, que era comandante da unidade, ele teria reagido de forma explosiva e ainda retirado a manicaca de sua farda e jogando-a sobre a mesa.

“Ao ser-lhe dada ‘voz de prisão’, o denunciado, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, desacatou aquele superior e comandante da unidade (Maj PM Lindberg), ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, e procurando deprimir-lhe a autoridade, com os seguintes dizeres: você é um bosta, oficial de merda, você é um covarde'”, diz trecho da denúncia.

Ainda conforme o Ministério Público, o cabo PM teria ameaçado o oficial, ao dizer que lhe daria uma “porrada” na cara caso este lhe dirigisse a palavra.

Extinção da ação

De acordo com o juiz, para o crime de embriaguez em serviço, o militar teria pena de detenção fixada entre seis meses a dois anos. Por desrespeitar o superior, a detenção não passaria de um ano. Já quanto ao desacato, ofendendo a autoridade do comandante, a condenação à prisão poderia chegar até quatro anos.

Faleiros observou que a denúncia foi recebida em março de 2015, tendo, portanto, se passado mais de quatro anos – tempo para a pretensão punitiva do policial acusado. Dessa forma, segundo o juiz, haveria a prescrição da pena.

“Portanto, reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos”, considerou o magistrado.

Por isso, o juiz declarou extingo o processo, por falta de interesse de agir. Com isso, a ação foi arquivada.

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