O governador Pedro Taques (PSDB) terá que retirar quatro vídeos de sua página no Facebook, por determinação da Justiça Eleitoral, no prazo de 24 horas. O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entendeu que os vídeos são “propagandas institucionais noticiadas” e podem “causar considerável risco de desequilíbrio na disputa eleitoral”, o que é proibido pela legislação.
O magistrado deu a decisão liminar na quinta-feira (19), em uma representação feita pelo Partido da República (PR), que alegou que o governador teve uma conduta vedada para agentes públicos. A sigla tem o senador Wellington Fagundes como pré-candidato a governador, e deve enfrentar Taques nas urnas, em sua provável candidatura à reeleição.
Em caso de descumprimento, o governador terá que pagar multa de R$ 15 mil por dia. Ele tem prazo de cinco dias para apresentar resposta. O processo ainda será analisado pelo pleno do TRE, que julgará o mérito do pedido e da acusação de conduta vedada.
Dinheiro público
Segundo a representação, Taques “retirou do site do governo as publicidades institucionais lá constantes, produzidas pela assessoria de comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso, à custa do erário e as publicou em sua página pessoal no facebook, que continuam disponíveis para visualização a todo cidadão”.
O partido afirma que “as propagandas apontadas não deixam dúvidas de que são institucionais, eis que contém símbolos do governo e são realizadas por profissionais custeados com erário público”. Para o PR, as matérias contêm “forte cunho eleitoral apelativo”
Uma das matérias, publicada em 5 de julho de 2018, mostra a entrega de títulos definitivos a moradores do bairro CPA. Outra, publicada em 4 de julho de 2018, trata da reforma do Ganha Tempo da Praça Ipiranga. Outra, também publicada em 4 de julho, traz depoimento de cidadã a respeito da Caravana da Transformação. A outra, publicada em 30 de junho, trata da reabertura do Complexo Turístico da Salgadeira.
O partido afirma que “no período vedado pela lei, ou seja, nos três meses que antecedem o pleito, as propagandas institucionais não deveriam fazer constar em qualquer meio de comunicação, seja site, rede social, rádio ou televisão” e que, “para dar ares de legalidade, retirou a propaganda do site do Governo mas manteve-a em sua página oficial”. A propaganda institucional é proibida a partir de 7 de julho, três meses antes da eleições. Apesar de terem sido postadas antes do período vedado, o PR sustenta que elas continuam disponíveis à população.
Os vídeos a serem retirados são esses: