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Juiz condena 11 e absolve quatro pessoas de quadrilha acusada de roubar bancos e ostentar luxo

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Juiz condena 11 e absolve quatro pessoas de quadrilha acusada de roubar bancos e ostentar luxo
Foto: Ednilson Aguiar / O Livre

O juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou 11 pessoas acusadas de participar de uma quadrilha especializada em roubo a banco em Mato Grosso, que também ostentava vida de luxo. Outras quatro pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2017, mas foram absolvidas.

Os 15 envolvidos foram presos no âmbito da Operação Luxus, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, no dia 4 de maio de 2017. Com as investigações, o MPE ofereceu denúncia, que foi recebida pela então juíza Selma Arruda no dia 13 de junho do mesmo ano. Seis deles, no entanto, acabaram soltos pela Justiça no dia 27 de maio de 2018.

Segundo as investigações, a quadrilha teria sido responsável também pelo assalto a um banco no bairro Morada da Serra 2, em Cuiabá, e Banco do Brasil, em Poconé. Nesses dois casos, a polícia estima que o grupo tenha levado cerca de R$ 2 milhões. O dinheiro teria sido investido em carros de luxo, viagens, lanchas e festas.

Foto: Arquivo Pessoal / Lúbia Camilla recebia bolsa família e chegou a ser solta em maio deste ano

Ao proferir a sentença, Marcos Faleiros destacou que os acusados Marcus Vinícius Fraga Soares e Gilberto Silva Brasil foram apontados como os chefes da quadrilha, que, segundo o GCCO, teria cometido ao menos 10 assaltos a banco de Mato Grosso.

Gilberto foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de 55 dias-multa. Já Marcus Vinícius foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, sob imposição de monitoração por tornozeleira eletrônica, e 50 dias-multa.

No julgamento, o magistrado também condenou Jurandir Benedito da Silva, Augusto Cesar Ribeiro Macaubas, Kaio da Silva Nunes Teixeira, Hian Vitor Oliveira Cavalcante e Lubia Camilla Pinheiro Gorgette ao cumprimento de cinco anos de prisão e 40 dias-multa. Eles cumprirão regime semiaberto, com monitoração por tornozeleira eletrônica.

Também foram condenados Junior Alves Vieira e Robson Antônio da Silva Passos, a cinco anos e seis meses, além de 50 dias-multa, em regime fechado. Juliender Batista Borges também foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 50 dias-multa Já Cleyton Cesar Ferreiras de Arruda foi condenado a cinco anos e pagamento de 35 dias-multa, em regime semiaberto.

Foram absolvidos Thassiana Cristina de Oliveira, Diego Silva dos Santos, Elvis Elismar de Arruda Figueiredo e Dainey Aparecido da Costa.

A sentença é do dia 22 de agosto e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20).

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