Principal

Juiz aceita denúncia de improbidade contra grupo liderado por Silval Barbosa

4 minutos de leitura
Juiz aceita denúncia de improbidade contra grupo liderado por Silval Barbosa

Ednilson Aguiar/O Livre

Silval Barbosa

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior aceitou uma denúncia de improbidade administrativa contra ex-governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB), outras cinco pessoas e uma empresa. O Ministério Público Estadual (MPE) acusa o grupo de fraudes em incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o chamado Prodeic.

Na esfera criminal, estes fatos são investigados na primeira fase da Operação Sodoma, que deve ter sua sentença proferida pela juíza Selma Rosane Arruda nos próximos meses. A fraude já foi admitida pelo ex-governador em seu acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Além de Sival, se tornaram réus Pedro Jamil Nadaf, ex-secretário de Indústria e Comérico, Marcel Souza de Cursi, ex-secretário de Fazenda, Silvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete, Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-assessora de Nadaf, e o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

O magistrado também aceitou a denúncia contra a NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, empresa de propriedade de Pedro Nadaf.

Bertolucci não deu procedência a nenhum dos pedidos feitos pelas defesas inicialmente. Silval pedia que a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular fosse considerada incompetente para julgar o processo, o que foi negado pelo magistrado. O ex-governador também alegava a inexistência da prática de ato de improbidade, a ausência de conduta dolosa e de enriquecimento ilícito.

Para Bertolucci, existem indícios suficientes para apontar atos de improbidade administrativa contra o grupo.

“Os réus agiam em conjunto na prática dos atos ímprobos, liderados pelo então governador Silval da Cunha Barbosa que, ardilosamente, lotou os réus em cargos estratégicos, nas secretarias com atribuição na área tributária (cobrança/arrecadação/benefícios fiscais)”, escreveu o MPE na denúncia.

Em 29 de dezembro de 2014, ou seja, 48h antes de encerrar seu mandato, Silval registrou uma vistoria em diversas empresas, entre elas a Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., a Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda. e a DCP Máquinas e Veículos Ltda., retroagindo seus efeitos a setembro de 2011. As três são de propriedade de João Batista Rosa.

As defesas também buscavam a anulação das provas trazidas pelos colaboradores Frederico Muller e Filinto Muller, além do empresário João Batista Rosa, considerado vítima de extorsão do grupo. O juiz negou o pedido entendendo que uma possível anulação só poderia ser realizada na esfera criminal, onde as provas foram colhidas – ele argumentou que os réus poderão se defender e questionar as provas durante o processo.

No conjunto de evidências apresentado pelo MPE está presente uma auditoria conjunta realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE), além da quebra de sigilo bancário dos réus e também interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

O juiz entendeu que as provas apontam que o grupo liderado por Silval, instalado na administração pública, agiu para exigir vantagem indevida de João Batista Rosa para a manutenção dos incentivos fiscais a suas empresas.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes