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José Medeiros consegue no TSE liminar para continuar no cargo de senador

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Victor Cabral

O senador José Medeiros (Podemos) conseguiu, nesta terça-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma liminar que suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que cassou seu mandato, dando posse a Paulo Fiúza.

O ministro do TSE Napoleão Nunes Mais Filho determinou a imediata recondução de Medeiros ao cargo de senador. “Determinando-se, por conseguinte, a manutenção do autor no cargo de Senador da República ou, caso já afastado, sua imediata recondução”, conforme trecho da decisão liminar.

O senador teve o mandato cassado pelo TRE de Mato Grosso em 31 de julho, sob a acusação de fraude na ata de registro de candidatura da chapa de Pedro Taques (PSDB) na disputa ao Senado em 2010.

Medeiros, no entanto, nega que tenha fraudado tal documento. “Me cabe continuar representando Mato Grosso”, disse em coletiva à imprensa nesta quarta-feira (15).

Conforme o ministro, a urgência para suspender a execução imediata de José Medeiros “se justifica pela expressa previsão legal”. A defesa do parlamentar argumentou, em caráter de recurso, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral viola jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Zaid Arbid ainda destacou nos autos que o senador nunca concordou em ser segundo suplente, ficando atrás na linha sucessória de outro candidato sem “nenhuma expressão eleitoral”, no caso, Paulo Fiúza.

Entenda o caso

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato de José Medeiros, por unanimidade, por fraude na ata do registro de candidatura da chapa encabeçada pelo então candidato a senador nas eleições 2010, Pedro Taques (PSDB). Embora tenha entendido que a ata foi fraudada, a Justiça Eleitoral poupou o restante da chapa e determinou a posse de Fiúza no Senado.

O caso começou ainda em 2010, com a substituição dos suplentes de Pedro Taques naquela disputa ao Senado. Inicialmente, Zeca Viana (PDT) vinha como primeiro suplente e Paulo Fiúza como segundo.

Viana, entretanto, desistiu da suplência para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito. Com isso, Fiúza teria subido para a primeira suplência e Medeiros sido inserido na segunda.

A fraude, segundo o TRE, ocorreu na inversão dessa ordem, que fez com que Medeiros assumisse a vaga de primeiro suplente e, consequentemente, a titularidade do mandato deixado por Taques em 2015, quando tomou posse como governador do Estado.

Em 2014, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Interposto recurso especial, subiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2017 a devolveu para o TRE.

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