A empresa JBS S/A, com sede em Alta Floresta (800 km de Cuiabá), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão do adoecimento de um ex-funcionário da empresa. A decisão é da juíza Janice Schneider Mesquita, do dia 15 de abril.
Conforme a ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, um ex-funcionário da empresa contraiu brucelose, uma doença crônica transmitida pelo contato direto com animais doentes.
Durante as investigações, observou-se que a empresa não realizava exames periódicos, admissionais ou demissionais adequados, que pudessem detectar a doença.
Ao analisar o caso, a juíza decidiu que, em razão das irregularidades, a empresa terá que pagar R$1 milhão por danos morais coletivos, além de ficar obrigada a realizar exames de brucelose em todos os empregados demitidos nos últimos seis meses, até o prazo final de 60 dias, sob pena de multa adicional de R$50 mil por dia após o vencimento do prazo.
Reincidência
A JBS S/A já havia sido condenada na Justiça do Trabalho em 2015 pelo mesmo motivo. A condenação daquele ano se aplicava à unidade da empresa localizada no município de Confresa. Essa também foi resultado de ação civil movida pelo MPT-MT.
Relatórios da época já apontavam identificação diária de brucelose em bovinos nas unidades da JBS. De acordo com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), as condições de trabalho em relação aos riscos biológicos continuam idênticos ou até mais graves.
Brucelose
Também conhecida como febre de Malta ou mediterrânea, a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella, transmitida dos animais para os homens. O risco de contrair a infecção é maior em pessoas que trabalham com a criação e o manejo de animais e nos abatedouros e casas de carne. Também é possível a transmissão da enfermidade da mãe para o feto.
Em quadros mais graves, pode afetar o sistema nervoso central, o coração, os ossos, as articulações, o fígado e o aparelho digestivo. Como não existe vacina contra a brucelose humana, a prevenção depende diretamente do controle e erradicação da bactéria nos animais, seja através da vacinação das fêmeas de três a oito meses de idade, seja por meio do abate sanitário do rebanho.
Com assessoria