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JBS é condenada a pagar R$ 1 milhão em direitos trabalhistas

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JBS é condenada a pagar R$ 1 milhão em direitos trabalhistas
Ilustrativa

A unidade da JBS S.A. (frigorifico) em Colíder (650 km de Cuiabá) foi condenada pela juíza Paula Cabral de Cerqueira Freitas, da Vara do Trabalho de Colíder, a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e dumping social (descumprimento de direitos trabalhistas que geram dano à sociedade). O valor será revertido para instituições beneficentes.

A decisão é proveniente das discussões que foram iniciadas ainda no mês de outubro, mas a decisão só foi divulgada na quarta-feira (17) e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).

A juíza também determinou que a empresa cumpra com mais de 20 obrigações trabalhistas que visam garantir a saúde e segurança dos quase 700 empregados do local, sob pena de pagamento de multa.

Na decisão, a magistrada diz que ” ficou comprovado que a ré descumpria e ainda descumpre a legislação trabalhista, colocando em risco à integridade física e psíquica de seus funcionários”.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acusa a empresa de descaso com os funcionários por “não adotar medidas suficientes para a promoção e preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores que emprega, apesar dos evidentes casos ocorridos, ou que podem vir a ocorrer”.

Intoxicação química

Conforme o órgão, houve um vazamento de amônia ocorrido na unidade, em agosto de 2013, que resultou na intoxicação química de uma empregada. Um inquérito civil foi instaurado para averiguar as condições do meio ambiente da empresa.

Desde então, conforme o MPT, vários documentos foram solicitados ao frigorífico e duas inspeções ocorreram no local para verificar o conteúdo das denúncias. Em uma das inspeções, realizada em 2016, um perito em Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT detectou um novo vazamento de amônia.

[featured_paragraph]Ao sentir o forte cheiro característico do gás, o servidor teria percebido que o alarme não estava funcionando, que as saídas de emergência estavam obstruídas e que o sistema de prevenção e combate a incêndio não foram implementados. Ele também teria encontrado dois extintores vencidos nos setores de desossa e caixaria. Essas irregularidades foram inclusive, objeto de outra ação civil pública ajuizada pelo MPT. [/featured_paragraph]

Nesse período, também foi instaurado pelo MPT outro inquérito civil contra a empresa, desta vez em razão de notícia relatando acidente de trabalho, em junho de 2016, com amputação do braço de um trabalhador.

Cerca de 90 dias antes, outro empregado havia perdido quatro dedos executando atividades no frigorífico.
Ao solicitar a apresentação das Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela JBS, o MPT verificou a ocorrência de 21 acidentes de trabalho em 2015 e de 18 entre janeiro e setembro de 2016, em diversos setores da unidade de Colíder.

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Obrigações

Com a decisão, a JBS deverá, em 30 dias, elaborar e implementar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). Deverá, ainda, submeter os trabalhadores que lhe prestam serviços a todos os exames admissionais, periódicos e demissionais que estiverem estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como realizar todos os exames complementares recomendados no programa.

Outra obrigação que deverá ser cumprida pela JBS é a de fornecer, correta e gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados aos riscos a que estão expostos os funcionários, e fiscalizar seu uso.

O frigorífico também deverá manter o correto dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Em razão do grau de risco da atividade frigorífica e do número de empregados na unidade, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho estabelece a necessidade de três técnicos de segurança do trabalho no local, o laudo pericial apontou a existência de apenas dois desses profissionais.

Entre outras medidas a serem adotadas pela multinacional, que é dona das marcas Friboi e Seara, está a capacitação dos envolvidos em atividades com máquinas e equipamentos e que realizam trabalhos em altura.

No que se refere à ergonomia, a empresa deverá manter o dimensionamento e a altura das esteiras de maneira que não propicie extensões ou elevações excessivas dos braços e ombros dos funcionários; e não poderá exigir e nem admitir o transporte manual de cargas cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador. Além disso, as metas devem ser compatíveis com as condições de trabalho e o tempo oferecidas.

Risco na desossa

Na inspeção judicial realizada em 2016, observou-se, no setor de desossa da unidade produtiva, que, ao realizar a desossa das costelas dos bois, os trabalhadores executavam diversos movimentos repetitivos em ritmo intenso e, na maioria das vezes, adotando posturas inadequadas e permanecendo um grande tempo com os troncos flexionados.

O Engenheiro de Segurança da empresa informou, na época, a existência de uma meta de 20 desossas por hora, sendo que os trabalhadores mais experientes conseguiam efetuar até 30 desossas por hora.

“Metas de tal natureza desrespeitam o ritmo natural de cada trabalhador e estimulam que eles ultrapassem os seus próprios limites físicos, incrementando o risco de desenvolvimento de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT)”, diz o MPT.

Em relação à higiene do local de trabalho, o frigorífico deverá adotar medidas para manter o lavatório com materiais para a limpeza, secagem das mãos, e as instalações sanitárias limpas e desprovidas de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho, com papel higiênico e lixeiras com tampa para descarte.

Dumping social

O chamado dumping social ocorre quando as empresas tentam eliminar a concorrência às custas dos direitos básicos dos empregados. Segundo o MPT, a prática consiste em descumprir a legislação trabalhista para reduzir custos e obter lucro e vantagem indevida em relação a outras empresas.

Segundo a juíza Paula Freitas, ao agir dessa forma, a empresa “desconsiderou a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência, enriquecendo ilicitamente às custas da saúde e segurança de seus empregados, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la”.

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