O governo do Estado publicou no Diário Oficial o decreto que suspende o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 para veículos com placas de finais 8, 9 e 0.
O pagamento será cobrado a partir de julho com a manutenção das regras de desconto: 5% para a parcela quitada até o dia 10 de julho em uma vez e 3% para as quitações feitas até o dia 20.
Os pagamentos feitos depois do dia 20 não terão abatimentos e deverão também ser pagos em parcela única.
Conforme o decreto, a suspensão é válida também para os acordos realizados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). As parcelas de maio e junho estão com a data postergada para a partir de julho, no mesmo dia do vencimento original.
A modificação de datas para os pagamentos não realizados não autoriza a devolução de dinheiro para os contribuintes que já quitação o imposto.