Os investigadores da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso Ramom Costa Sales, Anderson Vieira da Silva, Márcio Zwing Herculano e Rogério Martins Tosta foram absolvidos da acusação de que teriam beneficiado uma mulher acusada de fazer parte de uma quadrilha de traficantes, que, supostamente, teria o apoio dos investigadores da Polícia Civil e da delegada Anaíde de Barros.
Anaíde foi condenada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis à perda da função pública nos autos da ação civil de improbidade administrativa n. 6667-69.2007.811.0003.
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra a delegada e mais 14 pessoas em 2006. Anaíde é acusada da prática dos crimes de peculato, corrupção passiva, incitação ao crime e concurso de pessoas.
Em 2006, a Polícia Federal deflagrou a Operação Overlord com o acompanhamento da Corregedoria da Polícia Civil de Mato Grosso para investigar indícios da prática de crimes de concussão, prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, formação de quadrilha e associação com o tráfico de drogas.
Os agentes da Polícia Civil eram suspeitos de atuar em parceria com uma quadrilha de traficantes em Rondonópolis. Na defesa dos investigadores de polícia, dentre outras teses, o advogado de defesa Carlos Frederick alegou a ausência de justa causa para a ação civil de improbidade administrativa, além da falta de nexo causal entre eventual conduta dos acusados, investigadores de polícia, e os fatos criminosos narrados na petição inicial proposta pelo Ministério Público Estadual. Com relação aos acusados investigadores de polícia, a ação foi julgada improcedente mantendo-os nos quadros da corporação.
“Justiça foi feita, meus clientes foram absolvidos corretamente já que não há nexo de causalidade entre eventuais condutas por eles praticadas e a consumação de qualquer ilícito. São inocentes e hoje essa sentença repara um mal muito grave feito em suas vidas pela acusação desprovida de nexo”, ponderou o advogado Carlos Frederick.
Nessa ação também foram absolvidos João Batista Borges Junior, José Messias de Matos, Lúcio Neves da Silva e José Vianei Lopes Torres.
Ainda cabe recurso.
(Com Assessoria)