O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ofereceu denúncia à justiça contra o investigador da Polícia Civil Petrônio da Costa Jorte. Ele é acusado de ter furtado um aparelho celular que deveria ser apreendido. A denúncia é por atos de improbidade administrativa, como peculato (receber vantagens indevidas em razão do cargo), e por agir contra os deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas.
Segundo o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, que assinou a ação civil pública, as investigações do Ministério Público partiram de um inquérito policial que atestou o crime de peculato e furto.
Consta que, durante o atendimento a uma ocorrência em dezembro de 2015, o investigador se aproveitou de um momento que estava sozinho e se apropriou de um celular da marca Samsung, que estava na casa de um adolescente, onde, além de uma moto que havia sido roubada, a polícia encontrou diversos telefones.
Depois do caso, o investigador vendeu o aparelho por R$ 112,99 para uma prestadora de serviços na delegacia onde ele trabalhava. A mulher, por sua vez, repassou o telefone para seu filho. O rapaz, percebendo que o telefone tinha um chip ativo, passou a utilizar o celular com a mesma linha telefônica e personalizou sua conta no aplicativo Whatsapp.
O crime só foi percebido porque o adolescente dono do telefone, dias depois, estranhou o fato de seu antigo número estar “online”. Seu pai telefonou e descobriu a venda do aparelho. Depois do caso, o inquérito policial foi aberto e resultou na denúncia do investigador, que confessou o crime. Em fevereiro de 2016, o telefone foi devolvido para o dono.
“Verifica-se nesta quadra que a conduta praticada pelo requerido Petrônio, precisamente exposta na denúncia criminal acima reproduzida, viola os princípios da administração pública e implica em ato de improbidade administrativa”, diz trecho da denúncia.
À Justiça, então, o MPE pediu que o investigador seja condenado pela prática de improbidade administrativa e que pague indenização por dano moral coletivo pelas condutas delitivas, além de pagamento de multa civil e ressarcimento integral do dano causado ao adolescente que teve o telefone furtado.