A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal e candidato à reeleição Ezequiel Fonseca (PP) por propaganda extemporânea. Na decisão, o juiz Paulo Cezar Alves Sodré entendeu que não houve infração da legislação nas publicações nas redes sociais exaltando os feitos do parlamentar no exercício do mandato.

Na denúncia, o Ministério Público Federal acusava o progressista de ter divulgado seu trabalho na Câmara Federal, bem como publicado felicitações por datas comemorativas em seus perfis no Facebook e Instagram contendo o número 11, que corresponde ao número do PP, partido do qual é presidente regional. As publicações estariam sendo realizadas desde janeiro deste ano.

Além disso, argumentava que o candidato teria pedido voto explicitamente em seu perfil no Twitter, o que é vedado pela legislação no período pré-campanha. “Ocupei cargos de vereador e prefeito por duas vezes em Reserva do Cabaçal, pres/AMM e Adjunto Escolar da Seduc. Conto com seu Voto 11456”, dizia a publicação.

Embora tenho sido inocentado no que diz respeito à propaganda extemporânea, Ezequiel Fonseca ainda é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto recebimento de propina quando ainda era deputado estadual. Os valores ilegais seriam pagos pelo ex-governador Silval Barbosa para manter apoio aos projetos do governo na Assembleia Legislativa.

Ele foi citado em delação do ex-governador e também apareceu em vídeo que repercutiu nacionalmente recebendo maços de dinheiro que supostamente seriam relativos ao chamado mensalinho. O deputado nega as acusações.

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